Sexta-feira, 29 de maio de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Penduricalhos: juízes e promotores terão contracheque único para padronizar pagamentos em todo o País

Compartilhe esta notícia:

Tribunais e MPs terão 60 dias para se adaptarem às novas regras. (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nessa terça-feira (26) propostas de criação de um contracheque único para magistrados, procuradores e promotores de todo o país, padronizando nacionalmente os penduricalhos recebidos por integrantes do Judiciário.

Agora, os tribunais e MPs terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar mais verbas a título de indenizações não previstas nos moldes desenhados pela cúpula do Judiciário.

As resoluções preveem a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e “fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.

A proposta foi apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 “penduricalhos” retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.

Nessa linha, a resolução estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de:

* subsídio (o salário dos magistrados)

* parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%
diárias

* ajuda de custo em caso de remoção

* pro labore por atividade de magistério

* gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento

* indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias

* gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Segundo a resolução, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

O texto aprovado pelo CNJ ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos. Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores. (Com informações do jornal O Globo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

3 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
ochoavanderlei@gmail.com
28 de maio de 2026 13:22

Vão brincando com o magnífico FLAVIO DINO.

Luis Henrique Silveira da Silva
27 de maio de 2026 07:29

Só se os trilhos foram bem retorcidos , visto que ainda está muito fora da constituição, se não pode ser acima do ministro do supremo , não pode , então não está entrando nos trilhos coisa nenhuma .

ochoavanderlei@gmail.com
26 de maio de 2026 15:56

Brasil acima de tudo e leis acima de todos. Finalmente Brasil começa a entrar nos trilhos.

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias
Cartórios de Notas do RS registram quase 1,8 mil manifestações de doações de órgãos em dois anos
Pode te interessar
3
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x