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Geral Conselho Nacional de Justiça liberta mais de 21 mil pessoas que foram presas de forma indevida

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Coordenado pelo CNJ, o Mutirão Processual Penal tem o apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos seis tribunais regionais federais do País. (Foto: Reprodução)

Em apenas 30 dias de funcionamento, o Mutirão Processual Penal devolveu a mais de 21 mil cidadãos e cidadãs brasileiros o direito à liberdade. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio dos 27 tribunais de Justiça (TJs) e dos seis tribunais regionais federais (TRFs) do país, foram movimentados nesse período 100.396 processos.

Os números foram destacados pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, durante apresentação do relatório parcial da ação na terça-feira (26), na 2ª Sessão Extraordinária de 2023, sua última à frente do órgão. “Em uma primeira análise, podemos verificar que há bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório. Em 38,3% desses processos houve, sim, alteração fática ou jurídica para as pessoas privadas de liberdade, graças à revisão empreendida. Mais de 21 mil pessoas estavam presas indevidamente em estabelecimentos penais”, afirmou Rosa Weber, destacando não ter havido qualquer “benesse” para esses cidadãos e cidadãs.

“Pelo contrário. A elas, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente”, defendeu a ministra. “De fato, o mutirão é algo que se impõe”, completou.

O novo esforço – denominado Mutirão Processual Penal – foi instituído por meio da Portaria da Presidência CNJ n. 170/2023 e aconteceu entre os dias 24 de julho e 25 de agosto. Após a análise dos autos, chegou-se à conclusão de que cabia revisão processual em 70.452 casos. Desses, 27.010 pessoas privadas de liberdade tiveram sua situação de aprisionamento modificada. O mutirão identificou ainda prisão indevida em 21.866 casos.

Os Mutirões Carcerários ocorreram no país de 2008 a 2014, quando foram suspensos. Este ano, o projeto foi retomado tendo como pressuposto o reconhecimento, pelo STF do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, “cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (ADPF n. 347 MC/DF), mediante atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal.

Organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), com o apoio do Programa Fazendo Justiça – parceria do CNJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o projeto auxiliou o desenvolvimento dos mutirões processuais nos estados.

Foram revisados processos que se enquadram no art. 2.º da Portaria CNJ n. 170/2023: prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º, da Lei n 11.343/2006).

A ação contemplou a revisão de processos relativos tanto à execução penal quanto à fase de conhecimento, extraídos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados – quantitativo que, somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão. Conforme o Relatório de Informações Penais (Relipen), relativo ao primeiro semestre de 2023, em 30 de junho, havia 180.205 pessoas presas provisoriamente em celas físicas no Brasil, o que corresponde a cerca de 28% da população prisional e evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.

Da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, verificou-se que foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes há mais de um ano, sendo que ao menos 31.308 se referem a pessoas do gênero masculino e 2.303, do gênero feminino. Do total de casos reavaliados, 75% tiveram a prisão cautelar mantida. Esta foi a hipótese elencada pela Portaria CNJ n. 170/2023 com o maior número de situações analisadas pelos juízes e juízas, mas com o menor número de alterações processuais no que concerne à liberdade das pessoas.

De uma maneira global, nota-se que a revisão da prisão preventiva com alteração da situação prisional ensejou majoritariamente a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da monitoração eletrônica (9%), seguida da concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (7%), concessão de liberdade provisória sem medidas cautelares (7%), concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica (1%) e concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica (1%).

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