Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2020
Fiscais do Procon no Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, autuaram na última terça-feira (1°) as Lojas Americanas da avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1.058, em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense, após constatarem a denúncia de que um consumidor havia recebido uma pedra no lugar de um celular que ele havia comprado. No dia 25 de agosto, foi entregue ao comprador uma pedra no lugar do smartphone Moto G8 que ele havia adquirido pela internet. Embora a compra tenha sido feita pelo aplicativo das Lojas Americanas, o consumidor optou por retirar o produto na loja. O fato foi divulgado na imprensa.
Cancelamento da compra
Segundo relato do consumidor ao Procon-RJ, ele abriu o pacote dentro da loja na presença de funcionários e da gerente, que lhe ofereceram apenas a opção de cancelamento da compra com estorno para compras no próprio aplicativo, e não lhe deram as opções previstas na legislação, tendo em vista que ele queria apenas o celular, que constava em estoque. O fato foi confirmado pela gerente aos fiscais do Procon-RJ na terça-feira.
Entrega feita
As Lojas Americanas descumpriram o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz que, em casos como esses, o estabelecimento deve oferecer, a livre escolha do consumidor, o produto conforme a oferta, produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos. Segundo os fiscais, apesar de o consumidor deixar claro que queria o telefone, produto que a loja tinha em estoque, a ele foi dada apenas a opção de cancelar a compra recebendo o valor em créditos. Como justificativa, a gerente alegou que a responsabilidade pelo fato era da Americanas.com, com sede em São Paulo. Porém, após ser autuada, a loja fez a entrega do telefone comprado pelo consumidor.
Auto de infração
“Acreditávamos que o fornecedor já havia resolvido o problema, mas os fiscais constataram a pendência e lavraram o auto de infração. É importante que o consumidor exija os seus direitos nessa situação, primeiro procurando a empresa relatando os fatos e exigindo uma solução, caso não seja resolvido procure o Procon-RJ ou os órgãos de proteção ao consumidor da sua região, seja para fazer uma reclamação ou uma denúncia”, ressalta o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho. As informações são do Procon-RJ.