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Geral Consumidor deve devolver água contaminada, orienta Ministério Público

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Operação Gota D'Água, deflagrada pelo Ministério Público, encontrou água contaminada. (Foto: Jackson Ciceri/ O Sul)

Os consumidores devem devolver águas da marca Do Campo, dos lotes 410 e 421 (bombonas de 20 mlitros), e dos lotes 028 e 272 (água com gás, de 1,5 litro), conforme orientação do MP (Ministério Público).  Esses produtos apresentam contaminação por bactéria Pseudomonas aeruginosa, coliformes totais, limo e mofo, além de partículas de sujeira.

Sede da empresa foi interditada pela Fepam. (Foto: Marjuliê Martini/MP-RS)

Sede da empresa foi interditada pela Fepam. (Foto: Marjuliê Martini/MP-RS)

O promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho orientou que as pessoas que tiverem água dos lotes já comprovados procurem os locais onde realizaram a compra, com nota fiscal, para a troca da mercadoria ou a devolução do dinheiro. Os produtos também podem ser remetidos à distribuidora da marca, Armazém das Águas, na avenida Ipiranga, 8.259, em Porto Alegre. O telefone da empresa Do Campo Branco é (51) 3789-1362 e o e-mail: vendas@aguadocampobranco.com.br.

Prisões

Durante a deflagração da Operação Gota D’Água, do MP, nesta quinta-feira (23), foram presos preventivamente Ademir Paulo Ferri e Paulo Moacir Vivian, sócios da empresa Mineração Campo Branco Ltda., bem como o seu funcionário, o químico industrial Marcelo Colling.

Além disso, foi afastado, por determinação judicial, o 16º Coordenador Regional da Saúde, Vitor Hugo Gerhardt. A justificativa para as prisões é que houve dolo na venda da água, já que tinham pleno conhecimento, através de laudos encomendados pela própria empresa, da contaminação do produto por bactérias. Já o afastamento é justificado porque houve, conforme as investigações, prevaricação. O Coordenador da 16ª CRS deixou de interditar a empresa, mesmo após sugestão de seu subordinado, e diminuiu a multa imposta de R$ 20 mil para R$ 2 mil.

Os mandados foram cumpridos em Progresso, Lajeado, Porto Alegre e no Estado de Pernambuco. Também foi interditada a sede da empresa, em Progresso. A Fepam também lacrou os dois poços de extração de água mineral por péssimas condições de higiene, o que provoca a contaminação. Um dos poços não era de conhecimento das autoridades públicas. A Licença de Operação da Fepam estava vencida desde abril de 2013.

Outras marcas

A empresa envasa para as marcas Do Campo, Carrefour, Biri Biri e Roda D’Água. O MP acionou o Centro Estadual de Vigilância em Saúde para que sejam emitidas circulares a todas as vigilâncias sanitárias do Estado para que retirem os lotes 410, 421, 028 e 272 do mercado. O Cevs lavrou auto de infração pela produção e comércio de produtos impróprios ao consumo.

Crime

O MP entende que os investigados se associaram, de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagens, para praticar os crimes previstos no artigo 272, §1º-A do Código Penal (adulteração de bebidas, com pena de quatro a oito anos de prisão). A Justiça determinou a proibição de acesso à sede e à filial da empresa a outros cinco suspeitos.

O promotor de Justiça Mauro Rockenbach explicou que a conduta de Vitor Hugo Gerhardt foi muito importante para que a fraude ocorresse. “Ele estava acobertando a atividade ilícita da mineradora, por ligações políticas; ele foi indicado pelos sócios da fonte para que ocupasse o cargo de Coordenador; ele responderá por prevaricação”, adiantou.

Sonegação

O delegado adjunto da Receita Estadual de Lajeado, Fábio Ricardo Koefender, informou que a empresa sonegou, comprovadamente, R$ 3,2 milhões em tributos estaduais. Com a vistoria realizada durante a Operação, a Receita acredita que mais subfaturamentos e não inclusão de notas fiscais nos lançamentos devam ser verificadas.

Contaminação

A água mineral contém presença acima do permitido da bactéria Pseudomonas aeruginosa, coliformes totais, limo e mofo, além de partículas de sujeira. As irregularidades foram comprovadas por diversos laudos da própria empresa obtidos pelo MP (os lotes 410 de 02/02/15 e 421 de 20/04/15, de bombonas de 20 litros, deram origem a uma autuação pela Prefeitura de Progresso pela presença de bactérias).

Além disso, o Ministério Público solicitou à Vigilância Sanitária a realização de novas coletas, cujos laudos, redigidos pela Univates, apontam que os lotes 028 e 272 (água mineral com gás de 1,5 litro, com validade até setembro de 2016) são impróprios para o consumo humano pelo mesmo motivo.

A Organização Mundial de Saúde estabelece que a água engarrafada para consumo humano deve ser totalmente livre de coliformes e Pseudomonas aeruginosa, devido à vulnerabilidade de crianças e idosos a esses microrganismos. A Pseudomonas aeruginosa é causadora de infecções respiratórias, urinárias e da corrente sanguínea em pessoas já com a saúde debilitada. Já a ingestão de coliformes provoca, em geral, graves distúrbios gastrointestinais.

Más condições de conservação e higiene dos poços facilitaram contaminação da água. (Foto: Marjuliê Martini/MP-RS)

Em julho do ano passado, uma inspeção da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde verificou os problemas em relação aos lotes 410 e 421. A empresa limitou-se em apenas informar que havia descartado o lote 410 e, diante disso, o servidor autuante sugeriu a multa de R$ 20 mil, que foi reduzida a R$ 12,5 mil pela primeira instância julgadora, e que, mediante recurso por parte do autuado, limitou-se a R$ 2 mil.

Em janeiro deste ano, nova inspeção, realizada pela 16ª CRS e Centro Estadual de Vigilância em Saúde para verificação do cumprimento e eficácia das ações propostas na defesa ao auto de infração aplicado em julho, detectou fragilidades no controle de qualidade microbiológico da água mineral, bem como problemas graves de infraestrutura, o que levou o servidor autuante a sugerir a aplicação das penas de interdição e multa de R$ 5 mil. No entanto, a interdição foi transformada pelo Coordenador da 16ª CRS em apenas advertência.

Nas fiscalizações, foram encontradas bombonas que seriam descartadas misturadas a embalagens que seriam utilizadas, manipulação das tampas de bombonas sem cuidados higiênicos, bombonas vencidas e sujas utilizadas para reenvase, envase em dependências sem dispositivos à prova de roedores e que impeçam a entrada de pragas e de impurezas evitáveis, funcionários trabalhando com roupas impróprias e usando chinelos, sem aventais e em condições precárias de higiene, além de prateleiras enferrujadas, revestidas por papelão, em contato com rótulos e utensílios de limpeza.

Não havia sabão e toalhas descartáveis para os funcionários, foram verificados canos abertos, buracos, trincas, área externa da indústria não pavimentada, com foco de poeira, terra, água estagnada, sem delimitação para o trânsito de veículos, entre outras coisas. Ainda, a licença sanitária, documento expedido pelo Município de Progresso, está vencida, assim como a Licença de Operação da Fepam (expirada em 2013).

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https://www.osul.com.br/consumidor-deve-devolver-agua-contaminada-orienta-ministerio-publico/ Consumidor deve devolver água contaminada, orienta Ministério Público 2016-06-23
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