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Brasil Contra a prisão de Lula, a defesa do ex-presidente citou o voto do ministro Gilmar Mendes para soltar Eduardo Cunha

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Na história republicana, só tiveram a cadeia como destino mandatários ou ex-mandatários suspeitos ou acusados de crimes políticos, em meio a crises e golpes. (Foto: Reprodução)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou, em recurso judicial para que o petista não seja preso, o voto de Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), a favor da soltura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na argumentação do habeas corpus preventivo apresentado nesta terça-feira (30) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), os advogados dizem que a situação de Cunha, em tese, é “muito mais gravosa”, e que Mendes votou a favor de que o ex-deputado fosse alvo de medidas cautelares que não fossem a prisão. O ministro foi voto vencido no julgamento, ocorrido em novembro.

A defesa de Lula menciona que o caso de Cunha trata de “recorrente preso preventivamente” e também condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), o mesmo que ampliou a pena do ex-presidente em julgamento na quarta-feira (24).

Os advogados dizem ter invocado o recurso do ex-presidente da Câmara “apenas para reforçar o descabimento e desproporcionalidade da execução açodada da pena” no caso de Lula.

No habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins mencionam o trecho da Constituição segundo o qual ninguém será considerado culpado até o chamado trânsito em julgado – ou seja, o esgotamento de todos os recursos disponíveis.

Segundo nota dos advogados, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) admitir a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, “esse entendimento não possui caráter vinculante” – ou seja, não é obrigatório. O habeas corpus diz ainda que o precedente do Supremo foi invocado “de forma deturpada”.

“A execução antecipada da pena deliberada pelo TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre] como decorrência automática da condenação colide também com a fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal”, afirma a defesa.

Ainda de acordo com os advogados, a decisão do TRF-4 é “incompatível” com a Constituição, o Código Penal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A defesa também pede que o STJ afaste desde já a possibilidade de Lula ficar inelegível, o que poderia acontecer de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. Segundo ela –sancionada por Lula em 2010 –, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por determinados crimes, entre eles os de corrupção e lavagem de dinheiro, não pode disputar eleições.

A solicitação foi feita usando um artigo da própria Lei da Ficha Limpa, segundo o qual o tribunal que apreciar o recurso – neste caso, o STJ – pode suspender, em caráter liminar, a inelegibilidade de uma pessoa caso ainda caiba recurso da condenação a instâncias superiores.

A decisão sobre se Lula pode ou não disputar a eleição deste ano também passa pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso ao STF. O órgão só entra em ação em agosto, quando corre o prazo para o registro de candidaturas. Lideranças petistas têm defendido que Lula não pode ser impedido de concorrer antes do registro de sua candidatura e não admitem publicamente a adoção de um “plano B” caso o ex-presidente não possa concorrer.

O pedido foi feito seis dias depois de Lula ter sido condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava-Jato, em decisão que pode torná-lo inelegível e até mesmo levá-lo a prisão. A defesa do ex-presidente nega que haja provas dos crimes pelos quais ele foi punido.

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