Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2020
A Receita Municipal de Porto Alegre está oferecendo um novo parcelamento para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020, destinado aos contribuintes que não conseguiram negociar o tributo em razão da pandemia de coronavírus. Segundo a prefeitura, o alvo da medida são 63,8 mil inadimplentes, classificados como “bons pagadores” por estarem em atraso somente no que se refere ao pagamento deste ano.
Enquanto o prazo anterior era de dez meses, agora as prestações podem chegar a 36. Em todas as propostas foi inserido o código para cadastramento de débito em conta do parcelamento, a fim de facilitar o recolhimento mensal e evitar a necessidade de futuros deslocamentos.
“O cadastramento do débito só é válido a partir da segunda parcela”, ressalva a prefeitura. “A primeira precisa ser paga até 30 de abril para a regularização da pendência.”
As guias foram enviadas pelo correio, mas também é possível obtê-las na internet, de forma imediata, no site www.prefeitura.poa.br (página da Secretaria Municipal da Fazenda). Outra possibilidade é o cadastramento do e-mail para recebimento das parcelas seguintes. Neste caso, basta fazer a solicitação pelo WhatsApp (51) 99348-9424) ou pagamentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.
Dados da administração municipal contabilizam que os valores em aberto do IPTU totaliza R$ 78,4 milhões. A prefeitura estima que a maior parte dessas pendências ainda pode ser recuperada e tenta sensibilizar os inadimplentes para o fato de que ao menos 15% do valor será destinados a ações de enfrentamento ao coronavírus na capital gaúcha.
IPVA
Esta quarta-feira é a data-limite para que carros, motocicletas e outras modalidades com placa de final “8” no Rio Grande do Sul tenham quitado o seu IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo a 2020. Para os registros de final “9”, o prazo se esgota na sexta-feira.
Já para o final “0” (zero), o tributo deve ser quitado até a próxima segunda-feira. Os vencimentos do tributo ocorrem a cada cada dois dias úteis ao longo do mês, conforme tabela disponível em sites oficiais. Mais informações podem ser obtidas em www.estado.rs.gov.br.
Em todos os casos, é possível obter descontos por meio dos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, inclusive de forma cumulativa. No primeiro caso, quem não recebeu multas nos últimos três anos tem redução de 15% no valor do tributo. Já para quem ficou dois anos sem infrações o índice é de 10% e para um ano o abatimento é de 5%.
Por meio do segundo incentivo, por sua vez, os proprietários de veículos inscritos no programa “Nota Fiscal Gaúcha” têm direito a desconto de 5% (acúmulo de pelo menos 150 notas fiscais com CPF), 3% (entre 100 e 149 notas) e 1% (51 a 99 notas).
Além de perder o direito aos descontos, o contribuinte que não pagar o IPVA em dia terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.
No que se refere ao IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
Em tempos de restrição de deslocamentos por conta das medidas restritivas de combate ao coronavírus, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (este último somente para clientes).
Quem não tiver acesso ao chamado “home banking” (por meio de computador ou aplicativo de celular) precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou também nas agências lotéricas, vinculadas à Caixa.
Para fazer o pagamento, é preciso ter em mãos o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou apenas a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br –, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
(Marcello Campos)
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