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Porto Alegre Contribuintes de Porto Alegre têm até esta quinta-feira para opção pelo regime tributário Simples Nacional

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Manifestação de interesse deve ser feita em receita.fazenda.gov.br. (Foto: Terdag Media)

Os contribuintes de Porto Alegre que pretendem optar pelo regime Simples Nacional para 2027 tem até esta quinta-feira (15) para realizar a solicitação. Com encerramento inicialmente previsto para setembro, o prazo acabou prorrogado pela Receita Federal. A manifestação de interesse deve ser feita por meio do site receita.fazenda.gov.br.

Caso o pedido seja indeferido, as pendências no âmbito do tributo devem ser regularizadas até o dia 30 deste mês. Quem entregar a solicitação nesta quinta, portanto, terá 16 dias para colocar a situação em ordem. Já o prazo para desistência vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Também foi estendido para 30 de outubro o prazo de opção pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Imposto sobre Bens e Serviços) por meio do regime regular durante o primeiro semestre do ano que vem. A escolha permite que os dois tributos sejam apurados e recolhidos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, fora do Simples Nacional. A opção não representa a saída do regime simplicado, que continuará valendo para os demais tributos.

O IBS e a CBS são os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil (instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023) e que têm por base o modelo internacional de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). A finalidade é unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, acabando com a cumulatividade (efeito-cascata) do antigo sistema.

– CBS: competência federal (administrada pela Receita Federal). Substitui PIS, Cofins e parte do IPI. É um tributo cobrado pela União sobre o consumo em todo o território nacional, com alíquota uniforme.

– IBS: compartilhada entre Estados e Municípios (gerido por um Comitê Gestor). Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Incide sobre o consumo de bens e serviços, com arrecadação direcionada ao local de destino (onde o consumidor final está localizado).

Cancelamento de NFS-e

O cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas em Porto Alegre tem novas regras desde a terça-feira (13). A Instrução Normativa 013/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), foi publicada na sexta-feira, 9, no Diário Oficial do Município.

A medida foi construída em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), em resposta a demandas apresentadas pelas entidades.

“Essa mudança é resultado do diálogo com as entidades que representam os profissionais da contabilidade e conhecem de perto as necessidades dos contribuintes. A construção conjunta nos permite aperfeiçoar os procedimentos, reduzir a burocracia e dar mais clareza às regras, sem abrir mão dos mecanismos de controle da Administração Tributária”, afirma a titular da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Ana Pellini.

Conforme a pasta, a principal mudança é a definição de um prazo de 90 dias, a contar da emissão, para o cancelamento de notas fiscais sem análise fiscal. Após esse prazo, o pedido passará necessariamente por análise fiscal, cujo deferimento passa por comprovação da não prestação do serviço ou de divergência relevante que justifique o cancelamento.

A nova norma também amplia de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor do serviço a partir do qual o cancelamento depende de análise fiscal. Assim, notas de até R$ 500 mil poderão ser canceladas dentro do prazo de 90 dias sem essa análise, desde que atendidas as demais condições previstas na norma. Para valores superiores, será necessário solicitar a análise da SMF.

(Marcello Campos)

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