Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 23 de fevereiro de 2026
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o corretor Marco Antonio Pinheiro Loureiro a seis meses e nove dias de prisão e ao pagamento de uma multa de cerca de R$ 9.000 por difamação contra o ator Bruno Gagliasso. Cabe recurso.
Pelo fato de a pena ser inferior a quatro anos, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, que proferiu a sentença, substituiu a detenção por prestação de serviços comunitários.
O caso se refere a um episódio ocorrido em 2024. Gagliasso ingressou com uma queixa-crime após o corretor dar entrevistas para dois programas de TV dizendo que tinha levado um calote de mais de R$ 2 milhões do ator referentes a venda de uma propriedade de R$ 23 milhões.
O imóvel – um casarão de sete quartos e 3.300 metros quadrados localizado no Itanhangá, bairro nobre da zona oeste do Rio de Janeiro – foi vendido por Gagliasso ao jogador de futebol Paolo Guerrero, que já jogou no Corinthians e no Flamengo.
Em entrevistas a dois telejornais da Record, Marco Antonio Pinheiro Loureiro dizia que tinha sido o intermediador da venda da casa, mas que não teria recebido a comissão devida, na casa de R$ 2,3 milhões.
Bruno, porém, negava a informação, afirmando que o corretor chegou a procurá-lo falando sobre um potencial comprador para o imóvel, mas que as negociações não evoluíram e nenhuma visita foi realizada à propriedade.
Só meses depois, um outro corretor conduziu todas as tratativas da venda para Guerrero. Ele realizou visitas ao casarão em três momentos e fechou o negócio. Desta forma, o ator afirma que a comissão foi paga apenas a esse segundo corretor.
No processo, Marco Loureiro confirmou que não tinha contrato de exclusividade com Bruno e que também não realizou visitas ao imóvel, mas sustentava que deu início às negociações da venda e, por isso, teria direito à comissão.
Ainda nos autos, ele afirmou que as suas entrevistas para TV sobre o assunto foram um “ato de desespero” e que sua intenção era somente “pressionar o comprador [Guerrero], e não difamar o querelante [Bruno].”
Para o magistrado Leonardo Grandmasson Ferreira Chave, as entrevistas dadas pelo corretor sugerem que Bruno atuou de forma desonesta, “mostrando-se capazes de causar prejuízo real à sua honra objetiva”.
“Ademais, as declarações foram perpetradas em entrevistas concedidas a emissora televisiva de grande porte e veiculadas em programas de considerável visibilidade, ou seja, por meio que facilitou a divulgação das ofensas à honra objetiva, razão pela qual deve-se reconhecer a incidência da majorante prevista no art. 141, III, do Código Penal”, acrescenta o juiz.
Bruno Gagliasso foi representado pelos advogados José Luis Oliveira Lima e Millena Galdino. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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