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Brasil Covid é principal causa de afastamento do trabalho em 2021; em 7 meses, concessões de auxílio-doença equivalem a 54% de 2020

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Em 2020, doença ficou em 3º lugar no ranking de liberações do benefício.

Foto: EBC
Média móvel de casos nos últimos 7 dias foi de 16.413, variação de +29%. (Foto: EBC)

A covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias e gerou o maior número de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) nos primeiros sete meses de 2021. Até julho, foram 68.014 concessões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O número já equivale a 54,5% das liberações para segurados com a doença em todo ano passado.

Em 2020, a covid-19 foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade temporária no País, ficando atrás apenas de problemas relacionados a coluna e ombro. No total, foram 37.045 liberações do antigo auxílio-doença devido à doença em 2019 – 1,6% do total de concessões do benefício em 2020, que foi de 2.341.029.

O Ministério do Trabalho e Previdência não informou, até o fechamento desta reportagem, o número de concessões de auxílio-doença de janeiro a julho deste ano, por isso, não há como informar o que as 68.014 liberações representam em relação ao total.

Sequelas 

Especialistas apontam que deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade por causa das sequelas decorrentes da Covid-19.

Caso essas sequelas resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. Mas é necessário comprovar que as consequências da Covid-19 comprometeram a capacidade laboral.

Há ainda a possibilidade de obter o direito à aposentadoria por invalidez, quando as sequelas resultam na incapacidade definitiva para trabalhar. Nesse caso, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que há diversos tipos de sequelas trazidas pela Covid-19.

Um exemplo é o trabalhador passar a ter dificuldades motoras, como perda da força das mãos e no movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.

“O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica Badari.

Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecer 15 dias afastados do trabalho. Deve ser apresentado atestado médico para a empresa. Caso o funcionário não se recupere após esse período, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o benefício por incapacidade temporária.

Badari considera que o debate em torno das sequelas da Covid-19 deve permanecer em evidência a médio prazo. “Mesmo que a pandemia esteja sendo atenuada, os reflexos dela nos trabalhadores se refletirão nos próximos anos. O número de infectados diminuiu, mas continua alto. E o número de incapacitados também. Encontramos trabalhadores, principalmente da área da saúde, que sofrem com a redução da capacidade de trabalho em razão de sequelas”, diz.

Nexo causal

É importante analisar o nexo causal, ou seja, se o contágio tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho.

Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto de pandemia. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Em abril do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os casos de contágio de Covid-19 por trabalhadores podem ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Por ser mais difícil comprovar o nexo causal, o número de concessões de auxílio-doença por acidente de trabalho é pequeno perto do total. Em 2020, das 2.341.029 concessões, apenas 72.273 foram por acidente do trabalho.

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