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Política CPI do Crime Organizado: ministro Fachin decide manter o sigilo de empresa do colega Dias Toffoli

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A decisão do decano sobre a suspensão da quebra de sigilo ainda será analisada pelo plenário do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou na última sexta-feira (27) um recurso apresentado pela CPI do Crime Organizado que buscava reestabelecer a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, também integrante da Corte. A decisão mantém, por ora, o entendimento anterior que havia suspendido a medida aprovada no âmbito da comissão parlamentar.

A CPI já havia aprovado a quebra de sigilos – incluindo dados bancários, fiscais e telefônicos – da empresa. A iniciativa fazia parte das investigações conduzidas pelo colegiado no Congresso Nacional. No entanto, o decano do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a medida por meio de decisão monocrática. Diante disso, a comissão recorreu ao presidente da Corte com um pedido de suspensão de liminar, na tentativa de reverter a decisão individual.

Ao negar o recurso, Edson Fachin argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite, como regra geral, a suspensão de decisões proferidas por um de seus próprios ministros. Segundo ele, não há relação de hierarquia entre os integrantes da Corte, o que impede a revisão desse tipo de decisão por via administrativa. O ministro ressaltou ainda que a suspensão de decisões deve ocorrer apenas de forma “excepcional e restrita”, conforme previsto nos entendimentos consolidados do tribunal.

Dias Toffoli já reconheceu ser sócio da Maridt Participações, mas afirmou que não exerce atuação direta na administração da empresa. De acordo com o ministro, a gestão estaria sob responsabilidade de outros membros de sua família. A empresa, por sua vez, chegou a realizar operações com o fundo de investimento Arleen, ligado ao Banco Master. Entre os empreendimentos associados à Maridt está o resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro, no Paraná. O empreendimento foi vendido no fim de 2025 a um advogado que já atuou para a JBS.

O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a decisão de Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilo. Segundo ele, a medida limita o avanço das investigações conduzidas pelo Congresso Nacional, que possui, conforme destacou, prerrogativas constitucionais para apurar fatos por meio de comissões parlamentares de inquérito.

Na decisão que determinou a suspensão, Gilmar Mendes argumentou que o pedido apresentado pela CPI carecia de fundamentação concreta e de elementos probatórios que justificassem a adoção da medida. O ministro classificou o requerimento como baseado em uma narrativa e em justificativas “falhas, imprecisas e equivocadas”, o que, segundo ele, inviabilizaria a quebra de sigilo nos termos solicitados.

A decisão do decano do STF ainda será analisada pelo plenário da Corte, instância responsável pela deliberação colegiada definitiva sobre o tema. Até que isso ocorra, permanece válida a suspensão da medida. (Com informações da Gazeta do Povo)

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Alexandre Pretto
30 de março de 2026 08:54

Esperar o que do homem cep; os aposentados estão entregues as baratas neste pais . Justiça somente “à divina” para os brasileiros. Banco Master desmontando a narrativa esquerdista e monstrando que o golpe da democracia é o dinheiro desviado dos aposentados.

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