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Brasil CPI dos Crimes Cibernéticos muda texto para vetar bloqueio a WhatsApp

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Invasões de celulares e ações por meio de intermediários figuram no arsenal dos países, que também buscam formas de se proteger. (Foto: Reprodução)

 

Convergente com a discussão acerca do bloqueio do WhatsApp, o texto do relatório final aprovado pela CPI dos Crimes Cibernéticos, nesta quarta-feira (4), tenta blindar o aplicativo de mensagens instantâneas.

De última hora, foi adicionado um parágrafo ao artigo de um projeto de lei que prevê o bloqueio de aplicações de internet utilizadas por criminosos. O novo texto veda o bloqueio a aplicativos de mensagens pessoais.

O relatório foi aprovado por 17 a 6. Agora, os projetos de lei presentes no relatório serão encaminhados às comissões da Câmara.

O projeto de lei que prevê o bloqueio de aplicações era um dos pontos de maior discussão. Na sessão de terça (3), deputados criticaram o texto e afirmaram que a redação banalizaria o bloqueio do aplicativo.

O embate se deve pelo bloqueio determinado na segunda-feira (2) pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Na terça, no entanto, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogou o bloqueio.

O projeto de lei prevê o bloqueio de aplicativos e sites hospedados no exterior, sem representação no Brasil e que sejam dedicados à práticas ilícitas.

O texto atual atinge sites piratas que disponibilizam listas de BitTorrents – arquivos de mídia que permitem a usuários compartilhar vídeos e músicas ilegais – e transmissão de mídia. Além disso, os deputados esperam que isso possa impedir o acesso a sites de contrabando e de tráfico de drogas.

Veja abaixo as sugestões dos deputados:

Fora do ar

Um dos projetos de lei estabelece a possibilidade de bloquear por meio de ordens judiciais aplicativos e sites que veiculem material ilegal. Isso permitia que provedores de internet fossem obrigados pela Justiça a barrar o acesso a aplicações da internet consideradas ilegais.

A crítica é que a lei tornaria comum a prática judicial que, tida como exceção, foi usada, por exemplo, para determinar o bloqueio do WhatsApp. Devido à repercussão negativa, os deputados recuaram e amenizaram o texto da proposta. Após a divulgação da primeira versão do relatório, incluíram um trecho que limitava os bloqueios a serviços conectados que sejam hospedados no exterior ou não tenham representação oficial no Brasil. Nesta última versão, excluíram a possibilidade de os aplicativos de mensagem serem barrados.

Os deputados assumem que a medida será uma violação ao princípio da neutralidade de rede, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Ele prega a transmissão de qualquer conteúdo enviado pela internet com igual velocidade e condições técnicas. A ideia é tirar do radar dos brasileiros na internet serviços que, por exemplo, ofereçam conteúdos que violem os direitos autorais ou pornografia infantil.

Tira isso daí já

Outra ideia é modificar o Marco Civil da Internet para obrigar qualquer serviços de internet a retirar em até 48 horas, sem uma nova decisão judicial, imagens, vídeos e quaisquer conteúdos iguais ou semelhantes àqueles que já tiveram a exclusão determinada pela Justiça.

“A amplificação do dano advém da característica das redes sociais que permitem a replicação e a continuidade das postagens de forma impessoal e com pouco ou nenhum esforço”, justificam os deputados. “Deve-se considerar a impossibilidade prática do direito ao esquecimento. Bastam alguns cliques para que postagens sejam revividas e o pesadelo das vítimas seja reiniciado”, concluem.

Invasão de perfis em redes sociais

A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.

Seriam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. Essa conduta poderia dar até dois anos de cadeia. A pena aumentaria para até quatro anos se cometida contra presidentes da República, do STF, da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, Câmaras municipais e administradores públicos. Caso o acesso ocorra graças à violação de um mecanismo de segurança do sistema, o período de reclusão aumenta de dois a três terços da pena. O argumento dos deputados é que, quando aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam incorrer em crime.

Verba turbinada

Para subsidiar as atividades da polícia judiciária, os deputados sugerem a criação de uma lei para destinar os recursos de um fundo bilionário voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações. A ideia é usar até 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O dinheiro do fundo advém das taxas de fiscalização cobradas pela Anatel, de parte dos valores pagos por empresas que querem operar no Brasil e de multas aplicadas pela agência. Não é pouca coisa: entre 2001 e 2015, o Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões. Os deputados argumentam que os recursos ajudariam as polícias judiciais a se estruturarem para combater o crime cibernético.

Alvo da PF

Outro dos projetos de lei é a inclusão dos crimes praticados por meio de um computador ou contra um desses aparelhos sobre a esfera de atuação da Polícia Federal. Combinada à alteração proposta pelos deputados à Lei Carolina Dieckman, isso faria com que um adolescente com acesso não permitido à conta de Facebook de um colega pudesse ser alvo da PF. Para deputados, a alteração deve ser feita por não haver norma que defina de qual polícia é a competência para investigar suspeitas de crimes cibernéticos.

Cadê meu celular?

A penalização não só com prisão mas multa de pessoas enquadradas em crimes cibernéticas é outra sugestão de lei. O Estado poderia confiscar valores e bens de criminosos para promover a “asfixia econômica de certos crimes”. “Além de ser uma pena eficaz contra a prática de delitos, impede que o mesmo instrumento seja novamente utilizado para práticas ilícitas”, dizem os deputados. (AG)

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