Sábado, 03 de maio de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O criador da Lei da Ficha Limpa disse que Lula está inelegível

Compartilhe esta notícia:

Solução seria obter a sua absolvição no âmbito criminal. (Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas)

A condenação do ex-presidente Lula nesta semana trouxe também para o centro do debate a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que tornou inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados em segunda instância. O advogado Márlon Reis, criador do nome “ficha limpa” e um dos principais articuladores do projeto popular que se transformou na lei, disse que não há dúvidas sobre o caso de Lula: ele está inelegível. Mas admitiu que a mesma lei abre possibilidade para o político recorrer.

Fundador do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), que reúne diversas organizações sociais brasileiras, Márlon também pode participar das próximas eleições, como candidato ao governo do Tocantins, pela Rede.

1) O ex-presidente Lula, agora condenado em segunda instância por um órgão colegiado, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa?

Há uma disposição na Lei de Inelegibilidades, acrescentada pela Lei da Ficha Limpa, que estabelece que os condenados por determinados delitos e com condenações em âmbito colegiado se tornam inelegíveis. Esse é o caso em que se enquadra no momento o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

2) Então o assunto estaria encerrado ou há alguma brecha prevista pela Lei da Ficha Limpa que possa garantir a participação dele no processo eleitoral?

Não gosto da palavra brecha nesse caso. Ocorre que a lei prevê propositalmente um sistema de garantias para evitar que haja o afastamento da campanha de alguém que ainda possar ser inocentado. Isso faz parte da nossa matriz constitucional e foi incorporado na Lei da Ficha Limpa, por meio de um dispositivo que prevê expressamente a possibilidade da concessão de uma medida liminar para autorizar a candidatura.

3) O mero direito de recorrer é a garantia da participação?

Não. A matriz da Ficha Limpa é essa, acabar com essa elegibilidade automática do recorrente. Daquele que ainda tem um recurso. É essa a inovação que a Lei da Ficha Limpa traz ao cenário político brasileiro. Antes, tudo se dava de forma automática. Se houve recurso contra a decisão condenatória, já basta para manter a elegibilidade. Agora não mais. A Lei da Ficha Limpa veio para estabelecer as condições para que alguém possa se apresentar como candidato.

4) Ou seja, para mudar o caráter de ter “ficha suja” o candidato precisa obter uma decisão suspendendo a condenação do órgão colegiado?

(Uma decisão) apenas para fins eleitorais. Não revoga, nem substitui a sentença condenatória. Ela apenas admite que havendo a probabilidade de sucesso de um recurso, é necessário e adequado permitir a candidatura. Mas isso é um juízo feito pelo relator. A diferença do sistema anterior é que isso operava de forma automática. Uma vez interposto o recurso, isso já era suficiente para garantir a candidatura. Agora não é mais assim. O simples fato de interpor o recurso não garante a elegibilidade.

5) Conseguindo essa autorização, se ele vencer a eleição e for condenado depois, ele perde o mandato?

É. Essa medida liminar, ela possui contorno muito típico do direito eleitoral. Uma vez concedida, essa medida provoca dois efeitos: o primeiro é o de determinar ao tribunal responsável pelo julgamento do recurso que priorize esse julgamento. A lei é tão clara que estabelece que o feito ganhará prioridade sobre todos os demais, com exceção do mandado de segurança e do habeas corpus. Porque parte-se do pressuposto que a sociedade tem interesse em ver resolvida aquela questão.

6) Então a liminar garante a participação mas não garante a investidura no cargo?

Esse é um outro aspecto da liminar. O primeiro é esse de garantir que o recurso será julgado com prioridade. O segundo aspecto é de que se trata realmente de um ato provisório. O fato de alguém participar da eleição utilizando uma liminar dessa natureza não lhe dá garantia alguma. Uma pessoa pode ultrapassar todas essas etapas, ter seu nome na urna, ser votado, ser diplomado candidato e ser empossado, e só depois, caso confirmada a condenação, ver tudo isso revogado e destituído. Isso a Lei da Ficha Limpa diz expressamente.

Antigamente a lei deixava a salvo aquele que participava das eleições protegido por alguma liminar, depois, mesmo que essa liminar viesse a ser revogada, o mandato era inquestionável. Agora não mais. Com a Lei da Ficha Limpa, dá-se uma autorização provisória, mas sem garantia nenhuma de exercício do mandato. Só há uma maneira para o condenado por um órgão colegiado recobrar definitivamente sua elegibilidade: obter a sua absolvição no âmbito criminal. Ele precisa que a condenação seja desconstituída, pela absolvição, pela anulação do processo ou pela prescrição da pretensão punitiva. Esse três elementos fazem restituir a elegibilidade na íntegra. Mas não há outro caminho.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Uma ex-namorada disse que apanhou de um médico em Goiás durante a sua fuga
Chance de reviravolta no caso Lula é escassa, aponta histórico do Tribunal Regional Federal
https://www.osul.com.br/criador-da-lei-da-ficha-limpa-diz-que-lula-esta-inelegivel/ O criador da Lei da Ficha Limpa disse que Lula está inelegível 2018-01-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar