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Brasil Criança poderá ter um pai, duas mães e seis avós na certidão

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Duas mulheres casadas entre si buscaram um parceiro para ser o pai da criança. (Foto: Reprodução)

Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca de Florianópolis, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.

“A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpretou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da capital catarinense.

Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.

“Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o magistrado.

Ele considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base em uma interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O caráter biológico [não é] o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”, encerrou o juiz.

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