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Geral Criminosas mais famosas do Brasil, Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá são liberadas da prisão na saída temporária de fim de ano

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As duas cumprem pena no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier. (Foto: Reprodução Facebook/Divulgação)

As detentas Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, foram liberadas da prisão na manhã desta sexta-feira (22) na saída temporária de Natal e Ano Novo. Elas devem voltar no dia 3 de janeiro.

As duas cumprem pena no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP). A primeira a sair foi Anna Carolina. Ela deixou o local em um carro importado preto, sem dar entrevista. Já Suzane, que saiu em seguida, e foi embora com o namorado – um empresário de Angatuba (SP). Ela carregava uma sacola e também não falou com a imprensa.

Cerca de 30 mil homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo também devem ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano. O número representa 13,2% do total de presos mantidos sob custódia do Estado. Em 1º de dezembro deste ano, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) contabilizou a população carcerária de São Paulo em 227.317 pessoas.

De acordo com a SAP, os beneficiados com a “saidinha” serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. É a primeira vez desde 2010 que os aparelhos não são utilizados nas saídas de presos nas festas de fim de ano.

O governo do Estado cancelou um contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras em agosto e a questão ainda não foi decidida pela Justiça. O monitoramento será feito com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.

A reportagem apurou o número de presos que terão o benefício a partir de informações de diretores de presídios e funcionários da secretaria. A SAP, por medida de segurança, não o confirma oficialmente. “Os números de presos que serão beneficiados na próxima saída temporária só serão divulgados após o retorno de todos os presos do Estado”, informou a secretaria, em nota.

Segundo a SAP, a autorização do benefício é concedida por “ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público”. Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado.

No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado, de acordo com dados da SAP obtidos pela reportagem via LAI (Lei de Acesso à Informação). Do total, 31.565 presos voltaram espontaneamente na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram. Nos últimos 10 anos, a média de retorno é de 93,5% e a cada ano é maior o número de presos que recebem o benefício.

A “saidinha”, ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. As saídas duram sete dias corridos.

Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco. Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica – especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

 

 

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