Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2019
A publicação de críticas a serviços prestados por uma empresa em um site não afronta os direitos da personalidade. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de uma empresa de estágios que pedia a retirada de reclamação de usuários em um site destinado a avaliação de serviços e produtos.
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