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Política Dados falsos citados por Flávio Bolsonaro sobre as urnas repercutem no Tribunal Superior Eleitoral, e ministros citam caso que gerou punições

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Caso julgado em 2021 foi o primeiro em que a Corte cassou um mandato por fake news contra o sistema eletrônico de votação. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A fala do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma reunião com embaixadores, na qual levantou suspeitas infundadas sobre as urnas eletrônicas e defendeu o discurso adotado por seu pai em 2022, quando fez um encontro com os representantes estrangeiros com o intuito de atacar o sistema eleitoral brasileiro, fez ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resgatarem um precedente que inaugurou a jurisprudência da Corte para punir ataques ao sistema eletrônico de votação: a cassação do então deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), em 2021.

Diante de uma plateia de diplomatas, o pré-candidato ao Palácio do Planalto mencionou dados inverídicos sobre a atuação da empresa venezuelana Smartmatic no Brasil.

A mesma companhia aparece em documentos da CIA divulgados pela gestão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na semana passada. Ao discursar, Flávio Bolsonaro repetiu uma informação falsa já desmentida no passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a de que a Smartmatic forneceu urnas para o Brasil.

“Uma das suspeitas é que uma empresa chamada Smartmatic, de origem venezuelana, é que tenha uma programação para alteração das votações naquele país”, afirmou Flávio, que acrescentou: “Não vou entrar em mais detalhes, mas só para deixar registrado que muitas dessas máquinas que são utilizadas nas eleições brasileiras têm a mesma origem dessa empresa venezuelana.”

Integrantes do tribunal ouvidos reservadamente traçam um paralelo não com a condenação que tornou Jair Bolsonaro inelegível, em 2023, mas justamente o julgamento de Francischini, considerado o marco da mudança de entendimento do TSE sobre a gravidade da disseminação de informações falsas envolvendo as urnas eletrônicas.

Na avaliação desses ministros, foi naquele processo que a Corte passou a admitir que ataques deliberados ao sistema eleitoral poderiam configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, abrindo caminho para decisões posteriores.

O precedente lembrado pelos ministros remonta a outubro de 2021, quando o TSE cassou o mandato de Francischini por uma transmissão ao vivo realizada no dia do segundo turno das eleições de 2018. Na ocasião, o parlamentar afirmou falsamente que as urnas estariam impedindo votos em Jair Bolsonaro e sustentou, sem provas, que havia fraude na votação.

Por seis votos a um, o tribunal concluiu que as declarações representaram uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, comprometendo a normalidade e a legitimidade das eleições.

Além da cassação do mandato, Francischini foi declarado inelegível por oito anos. O julgamento foi considerado histórico por representar a primeira condenação eleitoral baseada na disseminação de desinformação contra o sistema eletrônico de votação.

Na época, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a liberdade de expressão não protege a divulgação deliberada de fatos sabidamente inverídicos capazes de comprometer a confiança da população nas eleições. A decisão consolidou uma nova linha jurisprudencial do TSE para o enfrentamento da desinformação eleitoral.

Na ocasião, o tribunal consolidou o entendimento de que a liberdade de expressão não protege a divulgação consciente de fatos sabidamente inverídicos capazes de abalar a confiança da população nas eleições. Esse entendimento acabou sendo incorporado às normas editadas pelo próprio TSE para as eleições seguintes.

A resolução que disciplina a propaganda eleitoral estabelece que a utilização da internet, inclusive de serviços de mensagens, para difundir “informações falsas ou descontextualizadas” sobre o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral configura uso indevido dos meios de comunicação e, conforme as circunstâncias do caso, também abuso de poder político e econômico.

“A utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral (…) configura uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico”, diz o texto.

Dois anos depois do caso Francischini, essa construção jurídica serviria de base para a ação que tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos em razão da reunião realizada com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. Embora tenham pontos em comum, como os ataques às urnas diante de representantes diplomáticos, ministros do tribunal observam que os casos têm diferenças relevantes.

No julgamento de Bolsonaro, o TSE entendeu que, além da divulgação de informações falsas sobre o sistema eleitoral, houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da utilização da estrutura da Presidência da República. A reunião ocorreu no Palácio da Alvorada, foi organizada com recursos públicos e transmitida pela TV Brasil, fatores que pesaram para a condenação do então presidente. (Com informações do jornal O Globo)

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