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DANÇA DAS CADEIRAS

Mudará distribuição das bancadas no plenário da Câmara

Pelo menos 10 por cento dos 513 deputados federais vão mudar de partido em março com a promulgação, no próximo mês, de emenda à Constituição Federal que instituirá uma janela. Por ela, parlamentares poderão deixar seus partidos sem perder o mandato.

A 4 de outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal pôs um basta na prática corriqueira de troca-troca. Por oito votos a favor e três contra, a Corte mais alta do País definiu que o mandato pertence ao partido.

No ano passado, 30 deputados federais abandonaram seus partidos. As novas siglas foram as que mais receberam filiados, porque a legislação eleitoral permite a hipótese de migração sem qualquer penalização.

Quem mais lucrou foi o Partido da Mulher Brasileira, registrado em setembro do ano passado. Recebeu 22 parlamentares.

A mesma circunstância ocorreu em outubro de 2014, quando 43 deputados federais trocaram de partido em função da criação do PROS e do Solidariedade.

Retrocedendo, um em cada quatro deputados federais, entre 1986 e 2002, abandonou o partido responsável por sua eleição.

O problema está nas inconsistências. Muitos dos que entram em novos partidos sequer examinam o programa. Ocorre mero fisiologismo. São interesses não atendidos, busca de mais espaços, entre outros motivos nada recomendáveis no balcão de negociações.

Sem tanto troca-troca, o Senado e a Câmara dos Deputados teriam maiorias parlamentares estáveis e maior governabilidade.

Um caso de visibilidade nacional é do ex-ministro Ciro Gomes. Acaba de entrar no PDT, seu sétimo partido.

O troca-troca não se circunscreve ao Congresso e às Assembléias Legislativas. Somando as 5 mil e 563 câmaras municipais, onde 56 mil e 810 vereadores exercem mandatos, a Justiça Eleitoral examina mais de 9 mil processos de perda de mandato por infidelidade partidária.

A maioria dos países desenvolvidos pune a troca de partidos com a perda do mandato.

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