Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2019
A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. O fundamento levou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma universidade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma professora da cidade de Rio Grande.
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