Sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de setembro de 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nem Bolsonaro, nem os demais condenados serão presos imediatamente, e não há prazo exato para isso ocorrer.
A pena só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
As defesas dizem que respeitam, mas vão recorrer de decisão do STF.
Além de tempo de prisão, os ministros definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, pagamento de indenização por danos morais coletivos.
* Os condenados podem recorrer?
Sim. Definido o resultado, as defesas dos condenados devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão deles.
Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicar o acórdão. Isso depende da revisão e liberação por parte dos gabinetes dos ministros.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
* Quando os réus serão presos para cumprir a pena?
A prisão para cumprimento de pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.
Para o STF, a prisão é executada após a análise dos segundos embargos de declaração. Isso porque novos pedidos de esclarecimento são vistos como tentativas de atrasar o processo.
Por isso, nesse momento, a pena pode ser executada.
* Quem define a prisão onde a pena será executada?
Essa decisão fica geralmente a cargo do relator, que nesse caso é o ministro Alexandre de Moraes. A definição do local de prisão ocorre quando ela for executada.
Além disso, no acompanhamento da execução, Moraes vai decidir sobre pedidos de descontos de pena por trabalho e estudo e progressão de regime.
Inicialmente, Bolsonaro deve cumprir pena em um estabelecimento penal. Os advogados dele vão aguardar a análise de todos os recursos para pedir que o presidente cumpra prisão domiciliar.
* O grupo foi condenado a penas de reclusão e detenção. O que isso significa?
As penas de reclusão são destinadas a crimes mais graves, que devem ter pena cumprida em regime fechado. Ou seja, em unidade prisional.
Já crimes punidos por detenção são mais brandos e admitem o regime aberto e semiaberto.
Nos dois regimes, o condenado está autorizado a sair durante o dia para trabalhar ou fazer cursos.
Mas, no caso do semiaberto, o preso deve retornar à unidade prisional à noite e em dias de folga. Já no aberto, o indivíduo está autorizado a cumprir pena em casa e conviver com a sociedade, mas ainda precisa se apresentar regularmente em juízo e respeitar restrições como recolhimento noturno.
* Por que os condenados devem cumprir a pena em regime fechado inicialmente?
Pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão. Sete dois oito réus tiveram punições acima desse tempo.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que assinou acordo de delação premiada, vai para o regime aberto porque sua pena é até dois anos.
* Como funciona a progressão de regime?
O Pacote Anticrime – assinado por Jair Bolsonaro quando era presidente – tornou mais rígida a progressão de regime, estabelecendo percentuais mínimos a serem cumpridos pelos presos antes de passar para o regime semiaberto ou aberto.
Eles variam de 16% a 70% – aumentam se houver violência ou grave ameaça, se for crime hediondo, se houver resultado morte, se o réu é primário ou reincidente.
* Como é a execução da indenização por danos morais coletivos?
Os danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões, serão pagos de forma solidária. Ou seja, qualquer um dos réus pode ser acionado individualmente para pagar o valor inteiro.
O dinheiro vai para um fundo previsto na lei que trata de ações civis públicas, gerido por um conselho em que participa o Ministério Público. Será destinado à reconstituição dos bens lesados.
* Como é calculado e para onde vai o valor da multa?
A multa aplicada terá o valor atualizado quando iniciar o cumprimento da pena. A base para o cálculo será o salário-mínimo.
O valor é revertido para fundos que ajudam a financiar políticas de segurança pública e de gestão do sistema penitenciário.