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Política De “auxílio-peru” a “auxílio Iphone”: veja os tipos de “penduricalhos” do funcionalismo suspensos pelo ministro do Supremo Flávio Dino

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Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam "penduricalhos" ilegais do serviço público. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei, atinge uma lista de benefícios que favorecem os supersalários entre servidores de categorias privilegiadas, que chegam a ganhar mais que o teto constitucional.

Entre esses benefícios suspensos estão desde “auxílio-peru” a “auxílio panetone”, passando por “auxílio Iphone” e “auxílio-locomoção”. A decisão será analisada pelos demais ministros da Corte no plenário no dia 25 de fevereiro.

Ao determinar que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição. A determinação do ministro atinge todas as esferas da administração pública: municípios, estados e também o governo federal.

Na decisão, o ministro cita alguns exemplos:

– Licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;

– Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);

– Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);

– Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);

– Auxilio-combustível (pago inclusive a quem não comprova o gasto com combustível);

– Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);

– Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);

– Licença-prêmio (também com conversão em dinheiro);

– Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirma Dino em sua decisão.

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Dino também menciona benefícios que ganharam nomes como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificando-os como pagamentos que, embora tenham denominação aparentemente anedótica, se tornaram recorrentes nos últimos anos e configuram, segundo ele, violação frontal ao teto constitucional.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu.

A medida também atinge outros tipos de penduricalhos que vem sendo adotados por órgãos Brasil agora. Um exemplo é o benefício implementado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite que procuradores recebam até R$ 22 mil para adquirir computadores, celulares e outros itens eletrônicos. A benesse passou a ser chamada de “auxílio Iphone”, em alusão ao aparelho telefônico de luxo.

A liminar de Dino foi dada em uma ação apresentada ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.

Pela decisão, todas as verbas que não tenham previsão legal expressa deverão ser suspensas após o prazo de revisão, com a publicação de atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento. As informações são do jornal O Globo.

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