Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de março de 2021
A decisão desta semana do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, que anulou condenações em quatro processos penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem repercussões maiores para o futuro da Operação Lava-Jato do que a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro, que está em análise pela Segunda Turma da Corte, segundo informações do jornal Valor Econômico.
Condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba – nos casos do sítio de Atibaia, do tríplex do Guarujá, da sede e das doações ao Instituto Lula – tendem a se beneficiar automaticamente da decisão de Fachin, se confirmada na Segunda Turma ou no plenário do STF. O ministro considerou que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter julgado os processos, competência que caberia à Justiça do Distrito Federal.
O advogado Alberto Toron, que representa Fernando Bittar, apontado como dono do sítio de Atibaia, diz que a decisão vale para todos os acusados que fazem parte das quatro ações. Lula, Bittar, Emilio Odebrecht, Léo Bittar e outros seis réus foram condenados no caso de Atibaia.
O entendimento não se aplica automaticamente aos réus em processos que não tenham relação direta com a Petrobras. Pode, porém, ser usado para reforçar o argumento de que os casos devem recomeçar na Justiça de outros Estados, ganhando tempo e novas perspectivas de resultado. “É possível desde já usar a decisão para pedir o deslocamento da competência”, afirma Pierpaolo Bottini, criminalista que também defendeu réus na Lava-Jato.
Já a declaração da suspeição de Moro terá pouca valia para outros réus. Se confirmada na Segunda Turma, beneficiará apenas o ex-presidente em uma das quatro ações penais em que é réu.
Recurso da PGR
Nesta sexta-feira (12), o ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do STF o recurso (agravo regimental) da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra sua decisão em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações. No recurso, a PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.
No despacho, o ministro observou que, por ter aplicado ao caso a orientação majoritária da Segunda Turma do STF, mantém as razões que o levaram a conceder o habeas corpus. Ele deu prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.
Fachin salientou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do HC 143333, compete ao relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento e que, segundo o artigo 305 do Regimento Interno do STF (RISTF), essa prerrogativa é irrecorrível. As informações são do jornal Valor Econômico, do STF e da Agência Brasil.
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