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Política Decisão do STF sobre reeleição de presidentes da Câmara e do Senado, se aprovada, deve ser estendida para legislativos estaduais e municipais

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Flexibilização de medidas de prevenção ao coronavírus entra em vigor no dia 4. (Foto: Galileu Oldenburg/AL-RS)

O voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que permite a reeleição de mandatários no Congresso Nacional, estende o limite de uma recondução ao cargo de presidente em assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Esse, porém, é um cenário que já é realidade em 22 das 26 assembleias estaduais pelo País, como mostra levantamento do jornal O Globo e do professor Daniel Falcão, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). A análise feita nas Constituições estaduais e regimentos internos das assembleias aponta que em 21 casas não há limites de mandatos para a presidência.

O estudo mostra situações em que a Constituição dos estados ou o regimento interno permitem a reeleição dos presidentes indefinidamente, sem um limite expresso de mandatos. As brechas jurídicas e as manobras políticas garantiram o comando das Casas a parlamentares por décadas. É o caso do deputado estadual Themístocles Filho (MDB), que completou 18 anos ininterruptos no cargo no Piauí, e do deputado estadual Jorge Picciani (MDB), que “reinou” na Assembleia Legislativa do Rio por 12 anos, até ser preso em novembro de 2017.

Apenas cinco estados impedem a reeleição de presidentes em assembleias legislativas: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco. Os dois últimos tiveram as constituições emendadas após deputados estaduais passarem décadas à frente do cargo.

Na Bahia, o deputado Marcelo Nilo (PSB) comandou a Alba por dez anos, até 2017. Com o fim do quinto mandato consecutivo, o então deputado estadual Ângelo Coronel (PSD) foi eleito para a presidência com a promessa de restringir a reeleição. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por unanimidade em dois turnos, há três anos.

A ocupação indefinida da principal cadeira do legislativo estadual foi parar na Justiça em Pernambuco. O então deputado Guilherme Uchôa presidiu a Alpe ininterruptamente por 12 anos, com base em pareceres favoráveis do Judiciário, até morrer no exercício do posto em julho de 2018. O sucessor, deputado Eriberto Medeiros (PP) já parte para o terceiro mandato.

No Mato Grosso, o ex-deputado José Riva ficou 19 anos de 1995 a 2014 entre a presidência da Assembleia Legislativa e a primeira secretaria, Atualmente a filha dele, deputada Janaína Riva (MDB), ocupa a primeira vice-presidência da Casa.

Há ainda casos em que a Constituição do estado veda a reeleição dos presidentes do Legislativo, mas os deputados alteraram o regimento interno para garantir a perpetuação na cadeira, como nas assembleias do Pará, Rio Grande do Norte e Rondônia. No Paraná, a Constituição do estado deixa a possibilidade da reeleição em aberto, e regimento prevê apenas o tempo de um mandato: dois anos. Mas o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB) foi reeleito para o quarto mandato consecutivo na direção da Assembleia do estado.

Com base nas brechas jurídicas e na falta de uma determinação a nível federal que estabeleça critérios iguais para todos os estados, parlamentares encontram lacunas para se manter no cargo.

O professor Daniel Falcão afirma que, caso o entendimento que está se firmando no STF seja confirmado, a tese pode abrir espaço para provocações tanto das assembleias quanto de membros do Judiciário.

A Constituição é clara no que propõe. O entendimento que está se firmando esvazia o artigo da que veda a reeleição para as presidências da Câmara e do Senado. É possível que eles estendam esse entendimento às assembleias legislativas. Haverá provocações, e o Supremo deverá se posicionar por manter a regra estabelecida a nível federal. Se a regra do Legislativo é a mesma que foi estabelecida para o Executivo, logo membros do Judiciário buscarão se ancorar nesse entendimento.” As informações são do jornal O Globo.

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