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Política Decisão que anula condenações de Lula afirma “incompetência da Justiça de Curitiba”, mas “não repara danos causados por Moro”, diz defesa do ex-presidente

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Defesa de Lula apresenta nota oficial após decisão de ministro.

Foto: Ricardo Stuckert
Defesa de Lula apresenta nota oficial após decisão de ministro. (Foto: Ricardo Stuckert)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, reconhece a incompetência da Justiça em Curitiba, mas não repara os danos causados.

Segundo os advogados Cristiano Zanin Martin e Valeska Teixeira Zanin Martins, a decisão “está em sintonia” com a defesa.

“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”, diz a nota assinada pelos dois advogados.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

A defesa de Lula diz que a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para julgar as acusações foi demonstrada pelos advogados no início do processo, em 2016.

“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130”, diz a nota.

“Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da ‘força tarefa’ de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR”, completa o texto (veja nota na íntegra abaixo).

O Instituto Lula também divulgou nota e afirmou que o Brasil pagou um preço alto antes de a justiça ter sido feita.

“Há cinco anos, já se sabia que a vara de Curitiba não era competente e que Lula jamais cometeu crime algum. Moro criou uma farsa com promotores para criminalizar o Instituto, o ex-presidente e afastá-lo das eleições. É lamentável que o Brasil e a democracia tenham pagado um preço tão alto antes que essa injustiça fosse reconhecida. A verdade vencerá”, diz a nota.

Processos

Na mesma decisão, Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula. Agora, com a decisão, Lula está elegível.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

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