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Economia A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até as 23h59 desta terça

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Prazo para entregar a declaração termina dia 30. (Foto: Agência Brasil)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) vai terminar às 23h59 desta terça-feira (30). Mesmo com a data limite adiada em 60 dias devido à pandemia de coronavírus, cerca de 7,6 milhões de contribuintes ainda não tinham prestado contas ao Leão, segundo a Receita Federal.

Em 2020, o fisco espera receber 32 milhões de documentos em todo país. Já no Estado do Rio de Janeiro,  cerca de um milhão de pessoas ainda não tinham enviado a declaração. Contudo, vale ressaltar que quem perder o prazo, estará sujeito a multa com o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Mas afinal, quem é obrigado a fazer? A declaração do IR 2020, referente ao ano-base 2019, deve ser entregue por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro. Para saber as outras categorias obrigadas a prestar contas, consulte a tabela ao lado.

Contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos ressalta que quem deixou a declaração para última hora precisa ter mais cautela ao preencher dos dados.

“Neste momento, é mais importante não deixar de entregar a declaração por causa da multa. Mas não deixe de informar nenhum rendimento, porque os informes de rendimento que você recebe do empregador, bancos, corretoras, clínicas médicas e escolas, já foram entregues por essas empresas à Receita. Então, o órgão já sabe o quanto você recebeu e a quantia que gastou em hospitais e clínicas, por exemplo. O fisco está apenas esperando que você confirme essas informações e apresente outras despesas”, orienta o contador.

Já o CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração, Eduardo Canova, alerta que com a pressa, o contribuinte pode deixar de fazer algum lançamento, o que acarretará cair na malha fina. “A dica é juntar todos os documentos e informes de rendimentos antes de começar o preenchimento. Assim, provavelmente o contribuinte não vai esquecer de lançar alguma informação”, esclarece.

O que deduzir – Os gastos referentes à Educação, Saúde, doações, pensão determinada pela Justiça, previdência privada do contribuinte ou dos dependentes podem ser deduzidos na declaração do IR. Com isso, o imposto a pagar pode diminuir ou o valor da restituição ser maior. No entanto, o consultor tributário Francisco Arrighi pondera: “Neste ano, pela primeira vez, o pagamento da previdência do empregado doméstico não pode ser deduzido. Os valores que podem ser deduzidos vêm diminuindo progressivamente a cada ano”, acrescenta.

Até 2019, foi possível abater custos dos patrões com previdência oficial de empregados domésticos. O limite de dedução era de R$ 1.200,32 em 2019.

Próximo lote

Em 2020, o pagamento da restituição do Imposto de Renda acontecerá em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro foi liberado em 29 de maio e a segundo está previsto para ser pago no próximo dia 30. Já o terceiro está estimado para o dia 31 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto e último para o dia 30 de setembro deste ano.

É importante lembrar que idosos a partir de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, além de professores com o magistério como maior fonte de renda, têm prioridade para o ressarcimento.

A data de envio da declaração também influencia na restituição. Quem declara primeiro, pode ser restituído mais rápido.

Retificação

O contribuinte que perceber algum erro ou inconsistência deve fazer a declaração retificadora, em até cinco dias, para atualizar ou adicionar rendimentos. O mesmo vale para quem não conseguiu reunir todos os documentos e enviou a declaração incompleta.

Conforme a Receita Federal, a retificadora tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Desta forma, precisa conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, assim como as informações adicionadas, se for o caso.

Mas se a declaração já estiver em fiscalização, não será possível retificar. Ainda segundo o órgão fiscal, o contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração depois de entregar os documentos.

O consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, explica como fazer a retificação. “Na plataforma da Receita, clique em ‘Identificação do Contribuinte’, e depois escolha a opção ‘Declaração Retificadora’. Assim, o sistema já puxa os seus dados. Então, precisa ir apenas na informação que deseja ser modificada ou acrescentada”, indica.

 

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