Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2021
Sancionada em dezembro de 2020, a LDO define as metas e prioridades anuais do governo federal
Foto: Marcos Santos/USP ImagensUm decreto que será publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08) atualiza a lista de despesas primárias obrigatórias do governo federal que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021.
Foram incluídas na lista de despesas primárias a emenda constitucional que instituiu o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e a lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Sancionada em dezembro de 2020, a LDO define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
Em nota, a Secretaria-Geral da República explicou que o texto da LDO que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram em 16 de dezembro não levava em conta normas legais recém-aprovadas.
O novo decreto que o presidente Jair Bolsonaro editou ajusta três incisos da Seção I, do Anexo III da lei. Os incisos atualizados são o X; XII e XLV. A principal atualização em relação ao texto anteriormente aprovado foi no inciso XLV, que passa a levar em conta a obrigação legal de a União repassar R$ 58 bilhões a Estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037.
Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência temporária de recursos federais visa compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996. Essas transferências estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.
De acordo com a Lei Complementar, a União repassará os R$ 58 bilhões conforme o seguinte cronograma: R$ 4 bilhões ao ano de 2020 a 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano, até que, em 2037, seja de R$ 500 milhões. Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos municípios.