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Rio Grande do Sul Governo gaúcho confirma retorno das aulas presenciais na próxima segunda-feira

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O Decreto 56.171 só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem

Foto: EBC
O ano letivo de 2022 será dividido em quatro bimestres. (Foto: Divulgação/Seduc)

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o governo do Rio Grande do Sul oficializou o retorno obrigatório das aulas presenciais nas escolas gaúchas a partir do dia 8 de novembro, bem como as regras para a retomada. A medida vale para instituições públicas e particulares de ensino infantil, fundamental e médio.

A retomada havia sido decidida pelo Gabinete de Crise do Palácio Piratini no último dia 27. O texto garante o direito à continuidade do regime híbrido ou exclusivamente virtual para alunos cuja condição ou situação de saúde seja incompatível com o retorno. Para isso, deverá ser apresentada comprovação por atestado médico.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), o prazo de praticamente dez dias para que a determinação entre em vigor tem por objetivo dar tempo aos diretores, funcionários e professores dos colégios para que se organizem. Também leva em conta o tempo necessário para que pais e/ou estudantes sejam comunicados.

Na avaliação da equipe de governo, o momento é propício para a presença física nas aulas, “tendo em vista a queda nas taxas de contaminação e hospitalizações por coronavírus, bem como o avanço da vacinação no Estado e os impactos do contexto de pandemia sobre a aprendizagem decorrentes da pandemia”.

Protocolos sanitários para retomada

– Uso obrigatório de máscara;

– Higienização constante das mãos;

– Ambientes ventilados;

– Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes.

– Observação: colégios com espaço físico incompatível com a exigência de distanciamento interpessoal poderão adotar sistema para revezamento de estudantes. Para tanto, terão que assegurar oferta de ensino à distância nos dias e horários em que os alunos estiverem em casa – diretores dessas instituições entrarão em contato com suas comunidades escolares para esclarecimentos.

– Estabelecimento de um plano interno de contingência para prevenção, monitoramento e controle de casos e surtos da doença;

– Indicação de serviço de referência na área de saúde para o qual deverão ser encaminhados casos suspeitos, incluindo crianças, jovens ou adultos com sintomas de contágio;

– O novo decreto (número 56.171/2021, que revoga diversos documentos anteriores sobre o assunto) pode ser consultado mediante link disponível em estado.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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