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Brasil Decretos que modificam o marco do saneamento trazem controvérsias

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Decretos autorizam prestação direta das estatais. (Foto: Agência Brasil)

Os dois novos decretos do saneamento básico, assinados pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), trazem mudanças controversas entre especialistas do setor, que apontam risco de questionamentos judiciais. A primeira delas é a permissão para que estatais regularizem contratos precários. A segunda é uma autorização para que companhias estaduais prestem o serviço em microrregiões sem necessidade de licitação.

O primeiro decreto traz mudanças na comprovação econômico-financeira das empresas. O processo, estabelecido pela nova lei do saneamento de 2020, teve o objetivo de garantir que as empresas prestadoras do serviço teriam condições de fazer os investimentos necessários à universalização dentro do prazo da lei (até 2033 ou 2040 em alguns casos).

Entre 2021 e 2022, já foi feita uma primeira comprovação econômico-financeira das empresas, e o resultado foi preocupante: cerca de 1.117 contratos com municípios (20% do total) foram considerados irregulares. Agora, o novo decreto desfaz esse processo e abre uma nova janela de avaliação, com mudanças nos critérios que deverão “salvar” boa parte dos contratos das estatais.

As empresas terão que entregar os documentos até 31 de dezembro de 2023, diz o decreto. A análise será feita pelas agências reguladoras locais, que terão que decidir até março de 2024. Estas mudanças já eram previstas e haviam sido aceitas pelos representantes do setor privado. Porém, o decreto traz uma outra flexibilização que, esta sim, deverá gerar questionamentos.

Pelo texto, as estatais poderão regularizar, até 2025, seus contratos que estavam vencidos, precários ou irregulares no momento em que a lei foi publicada, em 2020. Este era o caso de diversos contratos de estatais – um exemplo é o da capital Salvador, que estava com seu contrato com a estatal baiana Embasa vencido e, agora, poderá ser regularizado.

Ponto controverso

Outro ponto controverso incluído nos decretos é a permissão para que companhias estaduais prestem serviços, sem necessidade de licitação, em microrregiões, regiões metropolianas ou aglomerações urbanas. O texto estabelece que essa prestação poderá ser feita mediante autorização da entidade interfederativa do bloco regional.

O tema não é novidade. A possibilidade de as estatais atuarem diretamente nos blocos regionais é alvo de uma grande controvérsia no meio jurídico desde o ano passado. Recentemente, o caso se tornou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Abcon (associação das concessionárias privadas) contra o modelo adotado no Estado da Paraíba, que, mesmo antes do decreto, já havia colocado a tese jurídica em prática.

De um lado, críticos do arranjo afirmam que se trata de um desvirtuamento da lei, que proibiu os contratos de programa, que eram firmados entre estatais e prefeituras sem licitação.

Já os defensores do modelo afirmam que não há descumprimento da lei. O argumento é que, a partir do momento em que se criam microrregiões (compostas tanto pelos municípios quanto pelo Estado), a titularidade deixa de ser apenas das cidades e passa a ser do bloco, incluindo o Estado. Dessa forma, a atuação da empresa estadual configura uma prestação direta, que dispensa licitação.

Representantes do governo defenderam as mudanças. O ministro das Cidades, Jader Filho, reiterou a expectativa de investimentos de R$ 120 bilhões com as alterações na regulamentação. “Ao assinar esses decretos, o presidente Lula garante as condições necessárias para destravar investimentos e permitir a universalização dos serviços”, disse o ministro, um dos responsáveis pelo desenho do novo texto. “Essas mudanças vão representar cerca de R$ 120 bilhões em obras de saneamento em todo o país até 2033. Recursos da iniciativa privada e do setor público.”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou o “engessamento” imposto pelas regras anteriores do marco, que “faziam crer que apenas uma solução era o caminho para viabilizar a universalização do saneamento”. “Esses decretos abrem possibilidades tão modernas quanto o anterior e ampliam o leque de ações possíveis para atingir as ousadas metas de 2033”, afirmou.

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