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Economia Dedução de empregado doméstico no Imposto de Renda é extinta

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Antes poderiam ser abatidas as contribuições patronais pagas à Previdência de empregados domésticos. 

Foto: Reprodução
Antes poderiam ser abatidas as contribuições patronais pagas à Previdência de empregados domésticos.  (Foto: Reprodução)

Deduzir gastos com empregados domésticos nas declarações do Imposto de Renda feitas não será mais possível a partir deste ano. Com a não renovação da norma que trazia essa permissão pelo governo, ela perdeu a validade e não será aceita pela Receita Federal.

Antes a legislação previa que, na apuração do imposto, poderiam ser abatidas as contribuições patronais pagas à Previdência de empregados domésticos. 

A dedução valeu até 2019 e só poderia seguir neste ano se o Congresso tivesse aprovado uma alteração na lei, por iniciativa própria ou por pedido do governo. A equipe econômica, porém, é contra as deduções no Imposto de Renda.

O argumento é de que o mecanismo beneficia famílias mais ricas e que as isenções acabam sendo compensadas por cobranças mais elevadas sobre o restante dos contribuintes. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda.

Conforme a Receita, a renúncia fiscal provocada por essa dedução em 2019 foi de R$ 674 milhões.  

A reforma tributária planejada pelo governo, que ainda não foi apresentada, há a defesa da extinção de todas as deduções do Imposto de Renda, em troca da possibilidade de amenizar as cobranças do imposto.

No fim do ano passado, o Senado aprovou projeto para prorrogar a permissão do abatimento por mais cinco anos. O texto, entretanto, ainda não foi votado pela Câmara.

Arrecadação

Para este ano, a Receita Federal espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.

Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social.

Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

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https://www.osul.com.br/deducao-de-empregado-domestico-no-imposto-de-renda-e-extinta/ Dedução de empregado doméstico no Imposto de Renda é extinta 2020-01-13
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