Terça-feira, 28 de outubro de 2025

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Bruno Laux Defensoria Pública pede suspensão do fechamento de turmas de 6º ano em escolas municipais de Porto Alegre

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A Defensoria argumenta que a decisão viola o direito fundamental à educação e aumenta o risco de evasão escolar. (Foto: Ascom/Seduc)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública nessa segunda-feira para suspender a decisão da Secretaria Municipal de Educação de fechar o ingresso no 6º ano em 12 escolas municipais a partir de 2026. A medida impacta 804 alunos, incluindo estudantes com necessidades especiais e irmãos matriculados nas mesmas instituições, cujas turmas seriam absorvidas pela rede estadual. A Defensoria argumenta que a decisão, tomada sem a devida transparência ou participação da comunidade, viola o direito fundamental à educação e aumenta o risco de evasão escolar, rompendo vínculos comunitários. O Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente agiu após ser demandado por famílias e entidades, uma vez que a SMED não respondeu a pedidos de esclarecimento da DPE. Na ação, a Defensoria pede a suspensão imediata da medida até que a Secretaria apresente um plano detalhado de reorganização da rede com ampla divulgação à comunidade, no prazo de 10 dias.

Escola sem Partido

O Tribunal de Justiça do RS decidiu nesta segunda-feira pela inconstitucionalidade da Lei Municipal de Porto Alegre que estabelecia restrições à atuação de profissionais da educação sobre temas sociopolíticos. Chamada informalmente de “Escola sem Partido”, a legislação estava suspensa pela Justiça desde fevereiro, a partir de liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários da Capital. Relator da matéria no TJRS, o desembargador Heleno Tregnano Saraiva acolheu às ações apresentadas pelo SIMPA e pelo PSOL contra a medida, argumentando que o texto possui vício de iniciativa por extrapolar a competência do Legislativo. O magistrado destaca que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases alusivas à educação, enquanto o texto prevê orientações que acabam por restringir a emissão de opinião de cunho pessoal de funcionários, responsáveis e corpo docente. Apesar da decisão, ainda cabe recurso da Câmara junto ao STF.

Adoção de escolas

Entrou em discussão na Câmara de Porto Alegre o projeto da vereadora Tina Noronha (NOVO) que viabiliza a adoção de equipamentos educacionais, como escolas, creches, bibliotecas, ginásios e demais espaços vinculados à rede municipal de ensino pela iniciativa privada. A parlamentar apresenta a medida como alternativa para garantir fontes de apoio e investimentos para a educação pública, assegurando condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, esportivas e culturais. Em troca do apoio, a matéria permite a possibilidade de cessão do direito de denominação de espaço nos equipamentos fornecidos. O texto conta com parecer prévio favorável da Procuradoria‑Geral da Casa.

Concessão frágil

A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia terá uma audiência pública nesta quinta‑feira para avaliar a atual situação do processo de concessão rodoviária do Bloco 2 do governo gaúcho. O encontro foi requerido pelo deputado Miguel Rossetto (PT) para tratar da análise técnica do Tribunal de Contas do Estado que apontou fragilidades na modelagem econômico‑financeira, no estudo de volume de tráfego e no cálculo da Garantia de Execução Contratual do processo. A audiência, em formato híbrido na Assembleia Legislativa, terá como objetivos dar publicidade ao relatório do TCE, avaliar os próximos passos formais do processo e discutir alternativas legislativas para resolver o impasse. 

Improbidade administrativa

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa do TJRS condenou, na última semana, ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge, dois ex-secretários e uma empresa contratada para implantação de um sistema de transporte aeromóvel por atos de improbidade administrativa na contratação sem licitação entre 2012 e 2015. A sentença reconheceu dolo no direcionamento das contratações e estimou o prejuízo ao erário em R$66,6 milhões, valor que deverá ser integralmente ressarcido. Além do ressarcimento, foram aplicadas sanções que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, multas civis e proibição de contratar com o poder público por até uma década. O julgamento destacou a “promiscuidade inaceitável entre o público e o privado” constatada em episódios como a assinatura de ordem de serviço pela filha do então prefeito (que atuava como funcionária da empresa) e a contratação posterior do então secretário da Fazenda como consultor. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. (Por Bruno Laux)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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