Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de dezembro de 2021
Antes do início do julgamento do caso Kiss nesta quarta-feira (1º), o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus solicitado pela defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos quatro réus no julgamento. Ele pedia que mais advogados pudessem atuar simultaneamente no plenário durante a sessão.
O juiz presidente da sessão autorizou que apenas três profissionais para cada acusado ocupassem a bancada da defesa ao mesmo tempo, mas permitiu que outros sete advogados permaneçam na plateia.
Em sua avaliação, a limitação é necessária por causa das restrições de espaço físico devido à pandemia de coronavírus. Condições estas que, segundo ele, não prejudicam a atuação da defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de advogados na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão, o juiz teria dado prioridade ao público em geral e à imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.
O magistrado reiterou que o presidente do júri já havia garantido três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho e igual número para integrantes Ministério Público, além de outros sete lugares na plateia para cada réu. De acordo com o relator, esse contigente corresponde ao montante possível sem comprometer a segurança sanitária.
Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar. “Haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento”, pontuou.
Para o ministro do STJ, o fato de ser autorizada a presença de até dez advogados no recinto em que será realizada a sessão – ainda que haja permissão para apenas três ao mesmo tempo na área de trabalho – não compromete a garantia do exercício da defesa para cada réu.
“Deve ser prestigiado o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, que, mais próximo do ambiente em que será realizado o ato, não tem olvidado esforços para, diante das limitações físicas do plenário de julgamento, bem como da situação de pandemia que ainda enfrentamos, busca assegurar aos acusados o exercício do direito à plenitude de defesa, sem desconsiderar a paridade de armas”, concluiu.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul