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Política Defesa do general Braga Netto recorre ao plenário do Supremo contra condenação na trama golpista

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O ex-ministro foi condenado a 26 anos de prisão

Foto: Isac Nóbrega/PR
O ex-ministro foi condenado a 26 anos de prisão. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

A defesa do general Walter Braga Netto apresentou na segunda-feira (1°) recurso ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a execução da condenação do militar na ação penal da trama golpista.

Condenado a 26 anos de prisão, o general cumpre a pena nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro. Ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro, ele foi candidato a vice-presidente na chapa na qual o ex-presidente tentou a reeleição em 2022.

No recurso, a defesa voltou a pedir a absolvição de Braga Netto e questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que, na semana passada, rejeitou os últimos recursos e determinou a execução das penas do chamado “núcleo 1” da trama golpista.

Segundo os advogados, o entendimento de que os chamados embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados nas Turmas do Supremo não está previsto no regimento interno, embora seja aplicado com base na jurisprudência da Corte.

“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da Turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da Turma”, disse a defesa.

Pelo entendimento de Moraes, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Braga Netto precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro. No entanto, o militar foi condenado por unanimidade.

A defesa também insistiu na tese de que Braga Netto não teve ligação com a trama golpista. “Os supostos fatos criminosos imputados ao general Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa.

Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será julgado pelo plenário da Corte.

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