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Brasil Delegada que investigou morte de ex-ministro do TSE é condenada a 16 anos de reclusão

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(Foto: Reprodução)

O juiz Wellington da Silva Medeiros, da 6ª Vara Criminal de Brasília, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP (Ministério Público) do Distrito Federal e dos Territórios e condenou a delegada Martha Geny Vargas Borraz pela prática dos crimes de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. A pena total foi fixada em 16 anos e 28 dias de reclusão; um ano, nove meses e dez dias de detenção; mais 81 dias-multa.

O magistrado também condenou o agente da Polícia Civil José Augusto Alves pela prática do crime de tortura e fixou sua pena em três anos, um mês de dez dias de reclusão.

Da decisão cabe recurso.

O outro acusado, o policial militar Flávio Teodoro da Silva, foi absolvido de todas as acusações por ausência de provas.

O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra os réus, com o objetivo de obter a condenação dos mesmos pela prática de diversos crimes que teriam ocorrido durante a investigação policial, presidida pela delegada, para apurar o que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, caso de homicídio que vitimou o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Dentre os atos de improbidade, o MP destacou a inserção de informações e declarações falsas no inquérito, que geraram relatório distorcido da realidade dos fatos e alteração de provas, no intuito de incriminar terceiros.

Os réus argumentaram que não cometeram qualquer crime. No entanto, o magistrado entendeu que as provas foram suficientes para comprovar as condutas criminosas da delegada, bem como do agente da Polícia Civil, mas quanto ao policial militar, registrou que não havia as provas suficientes para a condenação. O MP também havia pedido a absolvição do militar.

Já em ação cível, a delegada Martha teve a aposentadoria cassada e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já o agente Alves perdeu a função pública e teve suspensos os direitos políticos por quatro anos. Ambos terão de pagar multa civil, equivalente a 100 e 50 vezes o valor da remuneração, respectivamente, e estão proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.

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