Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de maio de 2023
Ao se defender no processo que resultou na cassação de seu mandato parlamentar, o agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que sua situação frente à Justiça Eleitoral era “extremamente similar” a um processo contra o atual senador Sergio Moro (Podemos-PR), que terminou sem punições.
Moro e Dallagnol tiveram suas candidaturas nas eleições 2022 questionadas com base na Lei da Ficha Limpa – ambos, por terem deixado as respectivas carreiras no Judiciário e no Ministério Público, supostamente, para se candidatarem a cargo público.
Os casos chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o destino das duas ações foi distinto: Moro teve a candidatura validada por unanimidade, enquanto Dallagnol foi cassado também por placar unânime.
O que diz a lei
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, atualizou uma lei de 1990 para prever, logo no primeiro artigo, quais são as hipóteses de inelegibilidade – ou seja, as condições para que alguém seja impedido de disputar eleições.
A lei diz que são inelegíveis para qualquer cargo: “… os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.”
Essa regra foi citada nos dois pedidos de impugnação de candidatura feitos pela coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro passado.
TSE e Dallagnol
O processo contra Deltan Dallagnol foi julgado nesta semana. Por 7 votos a 0, o plenário seguiu o voto do ministro relator Benedito Gonçalves e definiu a cassação imediata do mandato.
Na avaliação do TSE, Deltan pediu exoneração do MP no fim de 2021 para evitar que reclamações disciplinares (pedidos de abertura de processo disciplinar) levassem a punições que o tornariam “ficha suja”.
A coligação que elegeu Lula afirmou ao TSE que, ao pedir exoneração no Ministério Público, o ex-procurador já tinha sido condenado a penas de advertência e censura em dois processos no Conselho Nacional do MP. E respondia a outros 15 procedimentos para apurar possíveis infrações no cargo – que poderiam levar a processos administrativos e punições, mas foram arquivados em razão da exoneração.
“[…] Embora via de regra essa causa de inelegibilidade pressuponha a existência de processo administrativo disciplinar (PAD) que possa acarretar aposentadoria compulsória ou perda do cargo, aduz-se que o recorrido antecipou seu pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos que tramitavam contra ele fossem convertidos ou dessem origem aos PADs”, diz o voto de Gonçalves ao citar os argumentos da ação.
O relator lista cinco elementos que, juntos, indicam “fraude à lei” por parte de Dallagnol:
– a existência de censuras e advertências nos casos anteriores – antecedentes que, em novos julgamentos no conselho do MP, poderiam levar a punições mais graves;
– a existência dos 15 procedimentos preliminares que foram “arquivados, extintos ou paralisados” com o pedido de exoneração;
– o caso do procurador da República, Diogo Castor, que foi punido em 18 de outubro de 2021 com demissão por contratar e instalar um outdoor em homenagem à Lava Jato – com foto de si mesmo e de Dallagnol;
– o pedido de exoneração de Dallagnol ter sido protocolado apenas 16 dias após a condenação do procurador (Deltan pediu demissão em novembro e poderia ter saído até maio);
Com isso, Gonçalves avaliou no voto que Dallagnol pediu exoneração para escapar de punições e, por isso, estava inelegível no momento do registro da candidatura. Os demais ministros concordaram.
Defesa
O advogado do parlamentar, Leandro Rosa, afirmou ao TSE que, antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura. E que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, fez o pedido de exoneração.
A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a este tipo de procedimento.