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Acontece Demissão por justa causa em casos de recusa à vacina contra a Covid-19 tem base na Constituição Federal

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(Foto: Divulgação/ Freepik)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma orientação para que os empregadores possam adotar a demissão por justa causa, caso venham a enfrentar problemas com os funcionários que não queiram se vacinar contra a Covid-19. Nesses casos, a recusa de um funcionário à vacina da Covid-19 pode comprometer a saúde dos demais colaboradores.

O órgão ainda reforça que as empresas assumam a responsabilidade de investir em campanhas de conscientização, com o máximo de diálogo possível para que as demissões ocorram apenas como última alternativa.

Para o advogado trabalhista Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, desde o início da pandemia o empregador assumiu o papel de orientar e evitar a disseminação da doença. “Nesse momento importante da pandemia, em que já estamos na fase da imunização, o empregador segue com essa responsabilidade de informar e conscientizar os seus colaboradores a fim de proteger a todos e também o seu negócio”, destaca Forster.

Na foto, o advogado trabalhista Paulo Eduardo Forster. (Foto: Divulgação)

Esse trabalho de orientação se deve ao fato de não existir nada na legislação trabalhista que obrigue os empregados a se vacinarem. Mas, conforme o MPT, trata-se de uma questão de análise dos princípios da Constituição Federal. No fim de 2020, o Supremo Tribunal Federal já havia entendido que o Estado pode determinar que a vacinação da população contra a Covid-19 seja obrigatória, mas não forçada. “O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos. Nesse caso, se um funcionário não se vacinar estará colocando em risco a vida de seus colegas de trabalho e por isso caberia a demissão”, explica o advogado.

Além disso, o MPT ressalta que os gestores incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “É claro que a exigência da vacina deve levar em conta os planos de imunização de cada região. Além disso, pessoas que não podem tomar as doses por questões de saúde, poderão comprovar com laudos médicos essa incapacidade. Nesse caso, a empresa pode negociar o regime de trabalho remoto ou outra forma que achar mais adequada para o funcionário”, pondera Paulo Eduardo Forster.

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