Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2026
O número de denúncias de assédio eleitoral nos 13 primeiros dias de setembro já supera com folga o de todo o mês de setembro de 2022: 114 agora contra 68 naquele ano, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). Em agosto, o número saltou de 9, quatro anos atrás, para 133, neste ano.
Em 2022, o volume de denúncias de assédio eleitoral explodiu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, a grande maioria pedindo voto em Jair Bolsonaro (PL) e contra Lula (PT).
O período foi marcado por relatos de patrões chantageando funcionários a votar no então presidente com promessas de pernil, folga, bônus de R$ 200, 14° e 15° salário ou ameaças de demissão, caso Lula ganhasse. A participação de prefeitos levou inclusive o PT a criar um dique-denúncia em Minas Gerais.
Desde o começo do ano, o MPT recebeu 376 denúncias, contra 85 de janeiro a setembro de 2022. São Paulo lidera o ranking com 45 acusações, seguido por Rio de Janeiro com 44, Minas Gerais com 32 e Goiás com 21. Pará, Paraná e Pernambuco aparecem na sequência, com 18 relatos em cada.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) define assédio eleitoral como toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral no ambiente de trabalho.
O MPT acredita que o número está significativamente maior neste ano também graças à maior conscientização dos eleitores sobre a prática.
No começo de agosto, MPT, TST e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”. As denúncias podem ser feitas às três instituições, inclusive online, e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O que é assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.
A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.
O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral. As informações são do jornal Folha de S.Paulo e do TST.
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