Domingo, 11 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Denúncias de assédio eleitoral nos primeiros dias de setembro já superam as do mesmo mês nas eleições de 2022

Compartilhe esta notícia:

Desde o começo do ano, o MPT recebeu 376 denúncias, contra 85 de janeiro a setembro de 2022. (Foto: TSE)

O número de denúncias de assédio eleitoral nos 13 primeiros dias de setembro já supera com folga o de todo o mês de setembro de 2022: 114 agora contra 68 naquele ano, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). Em agosto, o número saltou de 9, quatro anos atrás, para 133, neste ano.

Em 2022, o volume de denúncias de assédio eleitoral explodiu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, a grande maioria pedindo voto em Jair Bolsonaro (PL) e contra Lula (PT).

O período foi marcado por relatos de patrões chantageando funcionários a votar no então presidente com promessas de pernil, folga, bônus de R$ 200, 14° e 15° salário ou ameaças de demissão, caso Lula ganhasse. A participação de prefeitos levou inclusive o PT a criar um dique-denúncia em Minas Gerais.

Desde o começo do ano, o MPT recebeu 376 denúncias, contra 85 de janeiro a setembro de 2022. São Paulo lidera o ranking com 45 acusações, seguido por Rio de Janeiro com 44, Minas Gerais com 32 e Goiás com 21. Pará, Paraná e Pernambuco aparecem na sequência, com 18 relatos em cada.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) define assédio eleitoral como toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral no ambiente de trabalho.

O MPT acredita que o número está significativamente maior neste ano também graças à maior conscientização dos eleitores sobre a prática.

No começo de agosto, MPT, TST e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”. As denúncias podem ser feitas às três instituições, inclusive online, e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.

A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral. As informações são do jornal Folha de S.Paulo e do TST.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Complexo enoturístico que une vinhos naturais e gastronomia sulista celebra três anos na Serra Gaúcha
Programa Promover da Coca-Cola FEMSA Brasil qualifica e reconhece evolução dos colaboradores
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x