Quinta-feira, 18 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Depois de 10 anos, o ministro do Supremo Celso de Mello decidiu encerrar ação contra deputado

Compartilhe esta notícia:

Magistrado apontou que não havia "justa causa" para a continuidade do processo. (Foto: STF/Divulgação)

Dez anos depois das alegações finais da acusação e da defesa, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, individualmente, arquivar a ação em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedia a condenação do deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) por desvio de dinheiro público. A decisão do ministro relator apontou que não havia “justa causa” para a continuidade do processo. Segundo o ministro, faltavam elementos mínimos para comprovar que o acusado tenha cometido o crime atribuído.

Ainda cabe recurso da PGR, que ainda não foi notificada da decisão. A procuradora-geral, Raquel Dodge, havia pedido em dezembro passado prioridade para julgamento alertando risco de o processo atingir a prescrição – marco temporal a partir do qual o acusado já não pode ser punido.

A acusação é de que o deputado federal participou, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990. O caso chegou ao Supremo em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados.

Procurado pela reportagem, o advogado de Flaviano Melo, César Augusto Baptista de Carvalho disse que não tinha conhecimento da decisão. Questionado sobre o motivo de ter levado dez anos para tomar a decisão, o ministro Celso de Mello não respondeu e indicou a leitura das 30 páginas do documento.

Decisão

O ministro aponta na sua decisão que a denúncia não aponta individualmente qual teria sido a conduta criminosa individual do réu no processo e que o simples fato de que ele era governador não justifica a abertura de ação penal. Além disso, afirmou que a acusação não mostra uma relação causa e efeito entre a conduta atribuída a Flaviano Melo e o resultado dela decorrente.

Celso de Mello afirmou, ainda, que a jurisprudência do Supremo permite ao ministro relator arquivar uma ação penal nessas circunstâncias. “As razões ora invocadas autorizam, desde logo, a extinção deste procedimento penal, quer em face da inépcia da denúncia, quer em razão da ausência de justa causa, configurada esta, preponderantemente, pela insuficiência de dados reveladores da autoria dos fatos delituosos cuja prática foi atribuída ao ora acusado”, concluiu o ministro.

O jornal “O Estado de S. Paulo” publicou na semana passada que o caso já estava instruído (pronto) para que o ministro pudesse preparar seu voto e pedir julgamento desde 2008 e que, apesar de três pedidos de prioridade da PGR, o caso se aproximava da prescrição.

Raquel Dodge, que havia alertado em dezembro de 2017 a proximidade da prescrição, ainda deverá se manifestar sobre a decisão do ministro relator, podendo recorrer ou concordar com o arquivamento. Nos anos em que o processo esteve sob a relatoria de Celso de Mello, três procuradores-gerais da República pediram de prioridade de julgamento – Roberto Gurgel, em 2010, e Rodrigo Janot, em 2013, além de Raquel Dodge, agora.

Janot já havia apontado risco de prescrição, e a atual procuradora-geral destacou, em 4 de dezembro de 2017, que “a prescrição da pretensão punitiva estatal é iminente, mesmo ao se considerar a pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da ação penal ora em trâmite nesta Corte”.

Após o pedido de prioridade e o alerta de prescrição enviados por Raquel Dodge, o gabinete do ministro informou em 12 de dezembro de 2017, que Celso de Mello estava “concluindo a revisão do relatório, já elaborado, devendo liberá-lo nos próximos dias”.

Segundo o gabinete, o julgamento final do processo deveria ocorrer “no máximo em março de 2018” e “inexiste, no caso, risco de prescrição penal, que somente ocorrerá no final de junho de 2018”.

Na semana passada, o gabinete afirmou que “o relatório da AP 435 está sendo liberado para o revisor”. Afirmou também que “o prazo prescricional encontra-se rigorosamente observado e o julgamento ocorrerá dentro do prazo da lei, sem qualquer possibilidade de incidência de prescrição penal”.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Após dizer que foi estuprada, jovem admite que mentiu
Polícia prende mulher que escondia celulares dentro das marmitas que levava para os presos na penitenciária
Pode te interessar