Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 6 de abril de 2017
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tenta obter na Justiça Federal o direito à repatriação de recursos irregulares mantidos por ele no exterior. O deputado afastado já teve um pedido negado em primeira instância em outubro de 2016 e aguarda decisão de um recurso que tramita no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília.
Na semana passada, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Lava-Jato. Sua mulher, Cláudia Cruz, também move um processo semelhante.
Em outubro de 2016, Cunha moveu uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Receita Federal lhe garantisse o direito de requerer sua adesão ao programa de repatriação de ativos mantidos por ele no exterior.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Cunha recorreu e o caso agora tramita na 7ª Turma Recursal do TRF-1. Desde dezembro, o processo aguarda uma decisão da desembargadora Ângela Catão, que pode decidir sobre o pedido de forma monocrática ou submeter o recurso à apreciação dos demais desembargadores da turma.
A ação e o recurso movidos pelos advogados de Cunha questionam o artigo nº 11 da Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior.
A lei permite que brasileiros residentes no País possam repatriar ativos de origem lícita no exterior que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados de forma incorreta. O artigo nº 11 da lei, no entanto, proíbe que detentores de cargos eletivos e seus familiares consanguíneos de até segundo grau possam aderir ao programa.
Como Cunha era deputado federal quando a lei entrou em vigor, em janeiro de 2016, ele e seus familiares estariam impedidos de repatriar seus ativos lícitos mantidos no exterior.