Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2025
O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) terá que indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor Cazuza, por danos morais, conforme decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do Trabalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O valor da multa é de R$ 80 mil, acrescidos de juros e correções monetárias.
O processo diz respeito a publicações feitas pelo parlamentar em 2017, em que utilizava vídeos classificados nos documentos como “homofóbicos” com a imagem, as músicas e as letras de Cazuza.
Lucinha Araújo, de 88 anos, já tinha vencido em 1ª instância, mas o pastor recorreu e foi derrotado novamente.
Em 2017, o pastor publicou alguns vídeos usando a imagem e músicas de Cazuza para fazer críticas à comunidade LGBT+. Na época, Lucinha pediu a remoção dos conteúdos e uma indenização de R$ 120 mil.
No processo, ao qual o site Metrópoles teve acesso, a defesa de Lucinha alegou que as músicas e a imagem do filho estavam sendo usadas para “atacar a honra” de Cazuza e “atacar a comunidade homossexual como um todo, o que iria de encontro a tudo o que Cazuza teria defendido em vida”.
Opinião do eleitorado e imunidade parlamentar
Segundo Marco Feliciano, sua declaração sobre Cazuza era reflexo da opinião de seu eleitorado e, como político eleito, ele teria legitimidade para repassar a mensagem, e que enquanto “deputado federal legitimamente eleito os seus comentários estariam acobertados pela imunidade parlamentar”.
A defesa defendeu ainda que a condenação por danos morais seria “incabível” porque o artista, já falecido, e a mãe dele não “foram expostos a qualquer sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação”.
Discursos de ódio
No parecer da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, ela argumentou que a conduta de Marco Feliciano extrapolou os limites da atividade parlamentar dele e por isso ele não poderia ser acobertada pela imunidade.
Entretanto, na deliberação da 2ª instância, os desembargadores – por unanimidade – rejeitaram a justificativa do deputado, afirmando que “ainda que o réu possa alegar que sua fala iria ao encontro do que seu eleitorado quer que ele defenda nos palanques, isso não pode ser visto como uma carta em branco para permitir a propagação de discursos de ódio”, diz um trecho retirado da decisão, segundo informações do portal de notícias Terra.