Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2025
“São medidas inovadoras para a proteção do patrimônio público e dos direitos da população usuária dos serviços públicos estaduais", disse Victorino
Foto: DivulgaçãoPara evitar práticas que venham trazer prejuízos aos cidadãos e ao caixa do Estado, o deputado gaúcho Gustavo Victorino (Republicanos) apresentou nesta quarta-feira (01) Projeto de Lei nº 377/25, que estabelece questões específicas e modernas de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública Estadual.
A proposta, que altera a Lei Anticorrupção, inclui a responsabilização da pessoa jurídica que fraudou ou utilizou de forma ilícita sistemas, cadastros ou serviços da Administração Pública Estadual, prática que compromete a segurança e integridade da infraestrutura pública e fomenta esquemas fraudulentos, afetando diretamente a lisura da administração.
A proposição também amplia a proteção aos usuários dos serviços públicos, permitindo a responsabilização da pessoa jurídica mesmo quando não há dano direto ao erário, mas há prejuízo efetivo e direto ao cidadão, sobretudo em situações de vulnerabilidade, o que representa avanço importante na defesa do interesse público.
“São medidas inovadoras para a proteção do patrimônio público e dos direitos da população usuária dos serviços públicos estaduais, visando o fortalecimento do sistema de integridade e combate à corrupção no Rio Grande do Sul, alinhando a legislação local às melhores práticas e compromissos internacionais”, afirma o parlamentar.
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