Quarta-feira, 04 de março de 2026
Por Flavio Pereira | 4 de março de 2026
Com o projeto de Paulo Pimenta, nenhuma autoridade – policial ou judicial – poderá conceder fiança nos crimes listados.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosO deputado federal Paulo Pimenta (PT) protocolou, na terça-feira (3), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 898/2026, que propõe tornar inafiançáveis crimes como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima praticada em contexto de violência doméstica, descumprimento de medida protetiva de urgência e crimes sexuais contra vulnerável — incluindo a divulgação não consentida de imagens íntimas, conhecida como “pornografia de vingança”.
Segundo o parlamentar, a proposta surge diante de dados que apontam fragilidades no modelo atual de proteção às vítimas. Informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, responsável pelo Atlas da Violência, indicam que casos de feminicídio são frequentemente precedidos pelo descumprimento de medidas protetivas. Além disso, mesmo após prisão em flagrante, a possibilidade de pagamento de fiança pode permitir que o agressor deixe a prisão antes de uma avaliação judicial mais aprofundada.
O tema também tem sido alvo de iniciativas institucionais. Em 4 de fevereiro de 2026, foi firmado o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto nº 12.839, com foco na prevenção, agilização de medidas protetivas, responsabilização de agressores e fortalecimento das redes de acolhimento às vítimas.
Pelo texto do PL 898/2026, nenhuma autoridade — policial ou judicial — poderá conceder fiança nos crimes listados. Atualmente, a Lei Maria da Penha impede que a autoridade policial arbitre fiança em casos de violência doméstica, mas permite que o juiz conceda o benefício.
A proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha. No Código Penal, acrescenta dispositivo ao artigo 129 para declarar inafiançáveis as lesões graves e gravíssimas em contexto doméstico, e ao artigo 218-C para incluir a divulgação não consentida de imagens íntimas. No Código de Processo Penal, inclui esses crimes e o descumprimento de medida protetiva no rol do artigo 323, que trata das hipóteses sem direito a fiança. Já na Lei Maria da Penha, acrescenta vedação expressa à concessão de fiança no artigo 24-A.
O deputado ressalta que a classificação como inafiançável não significa prisão automática ou definitiva. Segundo ele, o juiz continuará podendo conceder liberdade provisória sem fiança ou aplicar medidas cautelares alternativas, caso entenda não haver necessidade de manutenção da prisão preventiva.
A proposta, de acordo com o parlamentar, tem fundamento no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que permite a ampliação do rol de crimes inafiançáveis, e no artigo 226, parágrafo 8º, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
O projeto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar a tramitação nas comissões temáticas da Câmara.
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