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Colunistas Deputado Ronaldo Nogueira protocola projeto que restringe ativos de autoridades no exterior

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Deputado Ronado Nogueira vê na proposta, caráter preventivo para fortalecer os princípios constitucionais da moralidade, transparência e probidade administrativa

Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O deputado federal Ronaldo Nogueira (Republicanos RS) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que impõe restrições e obrigações de transparência a agentes políticos que ocupam cargos de cúpula nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em Tribunais de Contas, Ministério Público e Agências Reguladoras.

A proposta estabelece que, durante o exercício do cargo, essas autoridades ficam impedidas de abrir contas bancárias no exterior, constituir ou participar de empresas sediadas fora do país e manter ativos financeiros em fundos internacionais sem a devida declaração à Receita Federal e aos órgãos de controle.

De acordo com o texto, a manutenção de patrimônio no exterior só será permitida mediante declaração formal, comprovação da origem lícita dos recursos e inexistência de conflito de interesses com a função pública exercida.

Combate à corrupção e prevenção

Na justificativa do projeto, Ronaldo Nogueira afirma que a iniciativa tem caráter preventivo e busca fortalecer os princípios constitucionais da moralidade, transparência e probidade administrativa. O parlamentar argumenta que, historicamente, esquemas de corrupção envolvendo altos agentes públicos utilizam contas e empresas no exterior para ocultar recursos desviados.

“O objetivo não é criminalizar o patrimônio lícito, mas criar mecanismos eficazes de controle e transparência para quem exerce funções de Estado”, destaca o deputado no texto apresentado.

Quem será alcançado

O projeto alcança autoridades como:

Presidente e Vice-Presidente da República
Governadores e Prefeitos
Ministros de Estado e Secretários
Deputados e Senadores
Magistrados e membros do Ministério Público
Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas
Dirigentes e Conselheiros de Agências Reguladoras

Além disso, os agentes políticos deverão apresentar declaração detalhada de bens no exterior no início e ao término do mandato ou função. Sanções previstas O descumprimento das regras poderá caracterizar infração administrativa grave, ato de improbidade administrativa e outras sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. Contexto internacional

A proposta surge em meio a debates globais sobre o uso do sistema financeiro internacional para ocultação de recursos ilícitos. Recentemente, governos estrangeiros anunciaram o bloqueio de bens de autoridades acusadas de corrupção, reacendendo a discussão sobre a necessidade de mecanismos preventivos mais rigorosos para agentes públicos.

Tramitação

O projeto agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara e deverá ser analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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