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Rio Grande do Sul Derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 garante 352 milhões de reais para investimentos em cultura no Rio Grande do Sul

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O Palácio Piratini ressaltou que os projetos culturais devem assegurar a diversidade

Foto: Nando Espinosa Fotografia/Especial/PMPA
O Palácio Piratini ressaltou que os projetos culturais devem assegurar a diversidade. (Foto: Nando Espinosa Fotografia/Especial/PMPA)

A derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos presidenciais às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, na noite de terça-feira (05), assegurou R$ 352,1 milhões para investimentos em cultura no Rio Grande do Sul, conforme o governo gaúcho.

O valor corresponde à parcela que será destinada ao Estado com o retorno à vigência das duas legislações. “A decisão dos parlamentares dá continuidade às medidas emergenciais adotadas em razão da Covid-19 para dar suporte ao setor cultural”, afirmou o Palácio Piratini.

A Lei Paulo Gustavo libera, para todo o País, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para fomento de projetos culturais e ações que visem atenuar os efeitos da pandemia. A Lei Aldir Blanc 2  institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com R$ 3 bilhões anuais para investimentos em cultura até 2027. O primeiro repasse ocorrerá em 2023.

O nome da Lei Paulo Gustavo é uma homenagem ao ator e humorista, que morreu em maio de 2021, aos 42 anos, em decorrência da Covid-19. No Rio Grande do Sul, serão investidos R$ 143,1 milhões na área audiovisual (R$ 68,7 milhões pelo Estado e R$ 74,4 milhões pelos municípios), destinados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens, entre outras formas. Nas demais áreas da cultura, o RS terá R$ 54,8 milhões – R$ 24,6 milhões para o Estado e R$ 30,1 milhões para os municípios.

A norma também prevê contrapartida social. Os beneficiários devem assegurar, por exemplo, exibições gratuitas dos conteúdos audiovisuais selecionados, atividades em espaços públicos de suas próprias comunidades ou destinadas a alunos e professores do sistema público de ensino, profissionais da saúde e grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

Os Estados devem também assegurar a diversidade, por meio de cotas ou outras ações afirmativas, estimulando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas portadoras de deficiência, LGBTQIA+ e outras minorias.

A Lei Aldir Blanc 2 assegura para o Rio Grande do Sul R$ 155 milhões – R$ 70 milhões repassados ao Estado e R$ 85 milhões aos municípios. A lei também estabelece a obrigatoriedade da inclusão de políticas de ação afirmativa em editais ou outras políticas da mesma espécie para todos os Estados.

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