Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de maio de 2017
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou não ter ocorrido abuso de autoridade por parte do desembargador Dilermando Motta Pereira do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no episódio que ele foi acusado de “humilhar” o garçom de uma padaria, em Natal.
O fato ocorreu em janeiro de 2014. Na época, o caso teve grande repercussão, principalmente nas redes sociais, com a divulgação de um vídeo do momento da discussão. O desembargador teria exigido que o garçom o chamasse de “excelência” e ainda ameaçado de agressão. Na época, o desembargador se pronunciou dizendo que fez apenas um pedido moderado ao funcionário da padaria, mas foi mal interpretado.
Os conselheiros do CNJ seguiram o voto do relator do caso, Carlos Levenhagen, que afirmou ter interrogado testemunhas do caso e assistido ao vídeo que circulou nas redes sociais e não ter encontrado indícios da prática. O Ministério Público também pediu improcedência do caso.
“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento”, afirmou o conselheiro Carlos Levenhagen no relatório.
Apesar de também ter votado pela absolvição, a ministra Cármen Lúcia, que preside o CNJ e o STF (Supremo Tribunal Federal), fez ressalvas ao comportamento do desembargador. Segundo ela, o cargo ocupado por Dilermando merece cuidados de postura. E mais: segundo ela, a era do “você sabe com quem está falando?” deveria ser enterrada. “Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado”, disse.