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Brasil Desembargador libera concorrência pública do Supremo para a compra de vinhos e de lagostas

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Esse resultado se deve a mudanças adotadas pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. (Foto: Agência Brasil)

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida na segunda-feira (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido. As informações são da Agência Brasil e do TRF1.

O magistrado atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

O magistrado destacou que “não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação. A tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal – que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário –, são concebidos atos com desvio de finalidade. O restabelecimento da verdade e o afastamento de tão preocupante nódoa demanda a imediata entrega da prestação jurisdicional requerida – a teor do que já foi exposto nos fundamentos de mérito e diante do quadro fático de simples compreensão dos fatos.”

Para concluir, o desembargador afirmou que a licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório “desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”.

Suspensão

Na segunda-feira (6), a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.”

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.

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https://www.osul.com.br/desembargador-libera-concorrencia-publica-do-supremo-para-a-compra-de-vinhos-e-de-lagostas/ Desembargador libera concorrência pública do Supremo para a compra de vinhos e de lagostas 2019-05-07
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