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Brasil Desembargador se defende e diz que WhatsApp preferiu o caos a divulgar dados de 36 números de telefone de uma quadrilha

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Magistrado destacou que o caso é mais do que a interceptação de “apenas 36 números de telefonia celular”, mas a segurança de toda a sociedade. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Sergipe manteve o WhatsApp bloqueado em todo o Brasil, conforme determinação judicial da Comarca de Lagarto desde as 14h de segunda-feira (2). O WhatsApp havia entrado com um recurso contra a decisão, mas o desembargador Cezário Siqueira Neto manteve o bloqueio. Em sua decisão, na madrugada desta terça-feira (3), ele ressaltou que o caso é mais do que a interceptação de “36 números de telefone de uma quadrilha”, mas o Judiciário brasileiro e a Polícia Federal não podem ficar nas mãos de uma empresa.

Além disso, o magistrado criticou o fato de o WhatsApp não ter procurado as autoridades brasileiras para conversar sobre o acesso aos dados, mas deixou o “caos” acontecer para pressionar a Justiça.

Os usuários das empresas Oi, Vivo, TIM, Claro e Nextel permanecem sem o serviço até quinta-feira (5) às 14h, quando chegará ao fim o prazo de 72 horas estipulado pela decisão. O desembargador explicou que o Facebook, dono do WhatsApp, vale-se da alegação de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para refutar a ordem judicial, encobrindo o interesse patrimonial.

“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, explicou na decisão.

Na decisão, o magistrado também destacou que o caso é mais do que a interceptação de “apenas 36 números de telefonia celular”, mas a segurança de toda a sociedade. Ele ainda explicou que o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzordan, que foi preso, agora está em liberdade, mas a ação ainda não foi julgada.

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