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Brasil Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia presa em Brasília há sete meses aponta situação de risco com o crescimento do coronavírus

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A defesa argumentou que Maria do Socorro faz parte do grupo de risco pela sua idade. (Foto: Reprodução/TJ-BA)

Presa há sete meses pela Polícia Federal (PF) por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob suspeita de envolvimento em esquema de corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, de 68 anos, quer ser transferida para prisão domiciliar, alegando, agora, riscos de contaminação pelo coronavírus.

Detida em Salvador (BA), a desembargadora foi levada para Brasília e instalada no 19º Batalhão da Polícia Militar, unidade prisional dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, destinado a presos vulneráveis, principalmente ex-policiais. Passou a dividir cela com outra presa da mesma operação e conviver com a rotina do cárcere, de marmitas padronizadas e banhos de sol. Após ter seus primeiros pedidos de habeas corpus negados, Maria do Socorro passou a enfrentar uma nova ameaça no local: o risco do coronavírus no sistema carcerário.

Na segunda semana de abril, a Secretaria de Segurança Pública do DF registrou o primeiro caso de um preso da Papuda diagnosticado com coronavírus, além de dez agentes penitenciários. Desde então, os números cresceram exponencialmente e, no fim de junho, haviam ultrapassado os mil casos.

Recentemente, também há suspeitas de Covid-19 no batalhão onde está custodiada a desembargadora, dentro da Papuda. Sua defesa informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dois soldados lotados no batalhão foram afastados por terem sido diagnosticados com coronavírus. No documento, a defesa também aponta que não há hábito da utilização de álcool-gel no local e encaminha uma foto de um funcionário que estava sem usar máscara.

Os argumentos constam de um novo pedido de habeas corpus, apresentado pelo advogado Bruno Espiñeira Lemos, que pede a concessão de prisão domiciliar para a desembargadora. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas pode ser decidido no plantão judiciário pelos ministros plantonistas (Luiz Fux ou Dias Toffoli).

A defesa argumentou que Maria do Socorro faz parte do grupo de risco pela sua idade e, além disso, por apresentar comorbidades (diabetes e hipertensão). A defesa cita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a manutenção dos presos no grupo de risco do coronavírus e outras decisões em situação semelhante que resultaram na soltura de presos provisórios em meio à pandemia.

A desembargadora foi presa por ordem do ministro do STJ Og Fernandes por ter telefonado para funcionárias de seu gabinete durante busca e apreensão da PF – o ministro tinha dado uma ordem para que ela não se comunicasse com outros investigados do caso. A prisão foi decretada porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) interceptou ligação telefônica na qual Maria do Socorro perguntava a uma funcionária do seu gabinete sobre provas apagadas em um celular apreendido pela PF, o que foi interpretado como descumprimento da decisão judicial e tentativa de orientar a destruição de provas.

A defesa argumenta que, quando fez o telefonema, Maria do Socorro não tinha tomado conhecimento de que ela estava impedida de se comunicar com o gabinete, porque ela tinha acabado de ser intimada pela PF sobre seu afastamento do cargo. Diz ainda que ela estava perguntando se um telefone celular que pertencia à filha havia sido levado pela PF, mas sem intuito de apagar provas.

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