Sábado, 07 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de fevereiro de 2026
Devido ao grande número de reclamações de pessoas que foram lesadas por golpes envolvendo o pagamento via Pix do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento do veículo, o DetranRS alerta para a importância de observar o nome do beneficiário – destinatário antes de concluir a transação.
Beneficiário do pagamento do Pix do IPVA:
– IPVA Sefaz/RS;
– CNPJ: 87.958.674-0001-81;
– Banrisul – Banco do Estado do RS S.A.
Beneficiário do pagamento do Pix da taxa de licenciamento:
– Detran/RS;
– CNPJ: 01.935.819-0001-03;
– Banrisul – Banco do Estado do RS S.A.
O pagamento tanto do IPVA quanto do licenciamento e demais débitos do veículo pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada.
– Banrisul, Sicredi, Sicoob, Lotéricas da Caixa, Banco do Brasil (nesse caso, para não correntistas, pelo site bb.com.br/cidadao, autoatendimento; WhatsApp / TAA / Mobile / Internet, correspondentes bancários) e Bradesco (apenas para correntistas), sem guia de arrecadação, informando placa e Renavam ao banco.
O DetranRS reforça que não envia e-mails, SMS ou WhatsApp com links ou boletos de IPVA, assim como não o fazem o governo do Estado e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Quanto ao parcelamento
O pagamento parcelado do IPVA do ano atual pode ser feito em seis prestações mensais, desde que a opção pelo parcelamento e o pagamento da primeira prestação tenham ocorrido até 30 de janeiro de 2026. Após essa data, não será mais possível parcelar, cabendo apenas o pagamento integral.
O credenciamento de empresas facilitadoras de pagamento é feito pelo DetranRS. Em caso de eventuais problemas de recolhimento de valores, o contribuinte deve entrar em contato diretamente com a empresa com a qual foi feita a operação para verificar o que pode ter ocorrido. Também poderá entrar em contato com a autarquia pelo site.
Descontos
Quem ainda não quitou o IPVA 2026 tem, em fevereiro, mais uma oportunidade de pagar o imposto com desconto no RS. Os proprietários de veículos que quitarem o imposto neste período podem obter redução de até 21,60%, somando o desconto pela antecipação com os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O abatimento pela antecipação em fevereiro é de 2%, válido tanto para quem paga em cota única quanto para quem optou pelo parcelamento iniciado em janeiro. No caso dos parcelados, o desconto incide sobre o valor da segunda parcela, que vence neste mês.
O prazo para adesão ao parcelamento em seis vezes, sem juros, encerrou em janeiro. A partir de agora, quem não fez a opção naquele período só pode quitar o imposto em pagamento único.
O IPVA é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2007, exceto os isentos por lei.
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