Segunda-feira, 21 de julho de 2025

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Colunistas Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

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Foto: Reprodução

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O Brasil celebrou em 3 de julho o “Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial”. Há exatos 74 anos, em 1951, o Congresso Nacional, criou a primeira lei brasileira contra o racismo. Trata-se da Lei n° 1.390, conhecida como “Lei Afonso Arinos”.

É importante enfatizar o rigor dessa lei em alguns aspectos, principalmente considerando a época em que ela foi criada, pois a mesma estabelece a discriminação racial como contravenção penal, passando a estabelecer o racismo como tema jurídico no Brasil, também situa que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.

A sociedade cria leis para proteger-se dela mesmo, mas de nada servirão as leis se as famílias não observarem a educação de seus filhos, pois eles tendem a repetir aquilo que aprenderam ou presenciaram durante o seu desenvolvimento. A criança que de alguma forma é desassistida em sua educação básica, poderá ser um adulto problemático no futuro, onde poderá causar problemas para si e para a sociedade em que vive, é o que, muitas vezes, vemos acontecer.

Atualmente através da grande rede da internet, a sociedade, em geral, tem um canal de comunicação para expressar suas opiniões, mas isso também acaba por gerar problemas, pois pessoas completamente desconexas da realidade, passam a cometer o crime de racismo online, que também é passível de punição!

Muitas pessoas tendem a pensar que pelo simples fato de falar ou ofender pelas redes sociais, estará isenta de processos e punições, mas sabemos que não é assim, os crimes cibernéticos são passíveis de punição sim e, atualmente, está surgindo uma gama de novas leis para tratar dessas questões.

Além do cometimento do crime racial, fica evidente, em qualquer idade, a educação distorcida recebida dos seus responsáveis, princípios desconectados dos valores que a sociedade atual entende como corretos, também fica nítido e refletido em nossas retinas, as raízes profundas da sociedade brasileira, em relação ao contexto histórico da escravidão e do apartheid brasileiro.

A sociedade brasileira só irá desvencilhar-se de suas chagas quando todos tiverem acesso à Educação Escolar de qualidade, para assim e enfim, atingirmos a tão sonhada igualdade social, cultural e econômica, que tanto almejamos.

A música “O Negro de 35”, do grande cantor gaúcho “César Passarinho” retrata em seus versos a importância dessa lei:

“Veio a lei Afonso Arinos cultivando outras verdades
Trouxe a semente do amor para uma safra de igualdade
Porque o amor não tem cor, sem cor é a fraternidade.”
(Letra e melodia: José Rufino Aguiar Filho e Clóvis de Souza)

A sociedade brasileira segue e continuará evoluindo em seus conceitos, através de uma Educação mais elaborada, das pessoas conscientes ou da punição com leis rígidas, também outras normas surgem com a intenção de dar oportunidades iguais para todos, em uma sociedade que ainda é muito desigual.

Como cidadãos conscientes e de coração aberto, devemos zelar pela formação intelectual adequada de nossas crianças, para que elas não repitam os nossos erros!

A luta contra a “Discriminação Racial” deve ser diária, constante e implacável!

(Prof. Luís Eduardo Souza Fraga – Historiador e Escritor – fragaluiseduardo@gmail.com)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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