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Brasil Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, diz a Justiça

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Dano pelo WhatsApp está relacionado à visibilidade entre a esfera íntima do ofendido . (Foto: Reprodução)

O ato de difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão que condenou em R$ 15 mil dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.

Os réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. Entre as expressões enviadas ao grupo, formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e muito”.

Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.

Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.

“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator, seguido de forma unânime por todos os membros da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Gilmar Mendes

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (6), abrir processo contra o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), que disse que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho.

Glaucenir de Oliveira também atua como titular da Zona Eleitoral da cidade e foi responsável pela decisão que determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho.

Em uma mensagem de áudio em um grupo de WhatsApp de juízes, o magistrado teria insinuado que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador. “Não quero ser leviano”, afirmou Glaucenir, “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”.

O relator do processo, corregedor Humberto Martins, votou pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. O voto foi seguido por 12 conselheiros. O único voto contra foi do conselheiro Luciano Frota, que votou pela não abertura do processo administrativo disciplinar contra Glaucenir por entender que a retratação que ele fez já foi suficiente.

“A lei orgânica da magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão judicial. A categoria deve estar unida em nome da segurança jurídica. O juiz não pode fazer ataque a outros magistrados. O que se espera de magistrado é diferente do cidadão em geral”, disse o relator.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o Judiciário precisa zelar pela independência dos magistrados. “Há uma ‘epidemia’ de tentativas de assassinar reputações de pessoas públicas”, disse. (Conjur)

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https://www.osul.com.br/difamar-alguem-em-grupo-de-whatsapp-causa-dano-moral-diz-a-justica/ Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, diz a Justiça 2018-11-07
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