Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2015
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com cinco vetos, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que permite a Estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos para reforçar temporariamente o caixa. A sanção foi publicada nessa quinta-feira no Diário Oficial da União.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em abril deste ano, em meio à análise do projeto que trata da renegociação da dívida de Estados e municípios com a União. Conforme a lei, os recursos poderão ser utilizados pelos Estados para pagar “precatórios judiciais, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento”.
Na última segunda-feira, os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), se reuniram com Dilma em Brasília para pedir a ela que não vetasse a proposta aprovada no Legislativo.
Depois de se reunir com Dilma e com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, Alckmin afirmou, ao defender a sanção da lei, que os recursos são “muito importantes” para os Estados.
A lei
Segundo o texto, os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não, nos quais os Estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, deverão ser efetuados por meio dos bancos.
De acordo com a lei, os bancos deverão transferir para a conta do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos.
Os 30% restantes, conforme o texto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
Segundo as estimativas do governo, deverá haver acréscimo ao orçamento de Estados e municípios de 21,1 bilhões de reais em 2015 e de 1,6 bilhão de reais anuais nos próximos anos. (AG)
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